Juiz concede liminar para evitar que real seja fabricado por estrangeiros
A Auditoria Cidadã da Dívida vem denunciando a Lei 13.416/2017 ( que autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro), desde a sua aprovação, em flagrante ofensa à Constituição Federal.
Isso porque o art. 164, da Carta Magna estabelece que a fabricação de moeda é de competência exclusiva do Banco Central do Brasil.
Na exposição de motivos da referida lei (13.416/2017), o Banco Central alegou dificuldades financeiras da Casa da Moeda do Brasil (CMB), o que não é verdade e fio rebatido pela própria CMB com números que mostram que a instituição registrou sucessivos superávits nos últimos anos.
“Os relatórios financeiros mostram que a companhia teve superávit de mais de R$ 300 milhões em 2015, que caiu para R$ 60 milhões em 2016 – uma redução de aproximadamente 80%. A empresa afirma que, em 2017, o déficit previsto será coberto com recursos próprios da instituição – sem necessidade de aporte do Tesouro Nacional.” (leia mais no VALOR)
Produzir a moeda no exterior é uma flagrante entrega da soberania nacional, conforme questionou juiz Fábio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
“Tal pretensão, diante da irreversibilidade e dos eventuais riscos que representa a entrega, inclusive para a soberania nacional, por si só, já se revela suficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência”, afirmou”.
Isso é uma pequena vitória diante da entrega de patrimônio, demonstre dos serviços públicos, e da renuncia à soberania nacional intensificadas no governo Temer.