TCE manda PBH Ativos suspender pagamento de debêntures emitidas
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) Durval Ângelo aplicou medida cautelar, no último dia 2, determinando que a PBH Ativos S.A. – empresa da Prefeitura de Belo Horizonte, Prodabel e BHTrans – adote, no prazo de até 15 dias úteis, a interrupção de qualquer ato de pagamento realizado pela PBH Ativos S.A. em benefício dos titulares das debêntures de mercado emitidas em abril de 2014.
Nessa época, conforme relatório da Unidade Técnica do TCEMG, houve a segunda emissão de debêntures da PBH Ativos. A operação teve “garantia real, lastreadas nos direitos creditícios recebidos do município, tendo como alvo o mercado. De acordo com a escritura de emissão, foram emitidas, em 14 de abril de 2014, 2.300 debêntures com valor nominal unitário de R$ 100 mil, totalizando uma emissão de R$ 230 milhões com vencimento em 15 de abril de 2021”.
A análise apresentou em seguida que “as debêntures lançadas foram integralmente adquiridas pela instituição financeira BTG Pactual S/A que, por obrigação contratual, na condição de coordenador líder do procedimento de emissão de debêntures, deveria adquirir os títulos lançados caso não surgissem interessados no mercado”.
A medida cautelar do conselheiro Durval Ângelo determinou, em acréscimo, o depósito da verba destinada ao pagamento dos debenturistas em conta bancária específica, mediante aplicação financeira com liquidez diária, de acordo com o prazo do cronograma de amortização da operação. Essas deliberações têm validade imediata e serão levadas ao referendo do Tribunal Pleno.
Para o conselheiro, que é relator dos processos de representação (números 1024572 e 1031794) abertos pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) e pelo vereador de Belo Horizonte Gilson Reis, “existem indícios de que a taxa de remuneração das debêntures de mercado emitidas pela PBH Ativos S. A. em abril de 2014, adquiridas, em sua integralidade, pelo BTG Pactual, foi fixada em desconformidade com as condições de mercado vigentes à época da realização da operação, o que possivelmente ocasionou dano ao erário municipal”.
De acordo com Ângelo, a cautelar se justifica também porque há perigo em se esperar a decisão definitiva. “O dano ainda não foi cessado, uma vez que, embora a operação tenha sido efetuada em abril de 2014, o dano subsiste e aumenta mês a mês a cada pagamento realizado, estando o cronograma de amortização das debêntures previsto para terminar em abril de 2021”, afirmou. (As informações são do TCEMG).