Esquema fraudulento de securitização prejudica gerações atuais e futuras e desvia arrecadação dos entes federados
Maria Lucia Fattorelli
O Substitutivo ao PLP 149/2020 que está para ser discutido no Senado neste sábado inclui ESQUEMA FRAUDULENTO DE SECURITIZAÇÃO, mediante o qual os entes federados passam a ceder parte de sua arrecadação tributária e não tributária para o pagamento, POR FORA DOS CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS, da nova dívida securitizada.
Diante disso, solicitamos aos excelentíssimos senadores e senadoras que seja excluído o Art. 6o do Substitutivo, que prevê:
Art. 6º No exercício financeiro de 2020, os contratos de dívida
dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantidos pela STN, com data de contratação anterior a 1º de março de 2020, que se submeterem ao processo de reestruturação de dívida, poderão ser objeto de securitização, conforme regulamentação da própria STN, se atendidos os seguintes requisitos:
I – enquadramento como operação de reestruturação de dívida,
conforme legislação vigente e orientações e procedimentos da STN;
II – securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais;
III – obediência, pela nova dívida, aos seguintes requisitos: (…)
O esquema de securitização de créditos públicos (que se tenta aprovar por meio do PLP 459/2017[i]), já tem sido implementado de forma ilegal em alguns entes federados, a exemplo de Belo Horizonte, onde uma CPI[ii] comprovou graves danos aos cofres públicos. As finanças do Estado de Minas Gerais também têm sido gravemente afetadas por esse esquema[iii].
Adicionalmente, ao securitizar suas dívidas refinanciadas pela União, os estados e os municípios irão agora reciclar essa dívida que já foi paga diversas vezes e, ainda por cima, irão mudar de credor, passando a dever aos bancos de forma ainda mais onerosa! O artigo do substitutivo está vago e dá a entender que qualquer outra dívida dos entes federados poderia ser objeto de securitização!
O pagamento da securitização se dá por fora do orçamento público, mediante a cessão do fluxo de arrecadação do ente federado, que perde o controle sobre suas receitas, tendo em vista que o desvio do fluxo se dá durante o percurso do dinheiro pela rede bancária!
O Senado não pode penalizar os estados e municípios dessa forma! Somente bancos (que agenciam o processo de securitização e acabam adquirindo a totalidade das debêntures emitidas nesse processo), ganham com esse negócio, que irá referendar as ilegitimidades das dívidas dos estados (em especial a transferência dos passivos dos bancos estaduais para o estoque dessas dívidas no esquema que se denominou PROES na década de 90), além das históricas condições financeiras abusivas aplicadas contra os entes federados.
Adicionalmente, essa proposta de securitização passa por cima de decisão do STF que suspende temporariamente as dívidas refinanciadas pela União[iv], e que deveriam ser auditadas e revisadas, expurgando-se os cálculos abusivos e as parcelas ilegais e ilegítimas (PROES).
O Senado não pode prejudicar as gerações atuais e futuras de todos os entes federados, comprometendo o fluxo de arrecadação dos respectivos entes de forma definitiva no processo de securitização!
Em vez de empacotar as dívidas dos entes federados e oferece-las em processo fraudulento de securitização, em linha com a perversa financeirização que está dado errado no mundo todo, o Senado deveria obrigar a União a socorrer estados e município, onde vive a população, pois tem muito dinheiro em caixa; mais de R$ 4 trilhões em caixa: saldo de R$ 1,4 trilhão na conta única do Tesouro Nacional[v], mais de R$ 1,7 trilhão em Reservas Internacionais[vi], e mais de R$ 1 trilhão no caixa do Banco Central[vii].
É inaceitável que se aproveite do drama da pandemia do coronavírus para suicidar de vez as finanças dos entes federados com esse fraudulento esquema da securitização.
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[i] https://auditoriacidada.org.br/conteudo/apelo-pela-rejeicao-de-projetos-fraudulentos-que-desviam-recursos-publicos-plp-459-2017-e-pec-438-2018/
[ii] https://auditoriacidada.org.br/conteudo/relatorio-preliminar-especifico-de-auditoria-cidada-da-divida-no-2-2017/
[iii] https://auditoriacidada.org.br/conteudo/arranjo-politico-agrava-desvio-de-recursos-arrecadados-de-contribuintes-em-minas-gerais/
[iv] https://auditoriacidada.org.br/conteudo/artigo-a-suspensao-do-pagamento-de-divida-dos-estados-pelo-stf-e-governo-federal-deve-ser-acompanhada-de-auditoria/
[v] Fonte: https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/docs_estatisticasfiscais/Notimp3.xlsx – Tabela 4 – Linha 44
[vi] Fonte: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries , Série Temporal no 13621
[vii] Fonte: https://auditoriacidada.org.br/conteudo/fonte-da-informacao-de-r-144-trilhao-no-caixa-do-tesouro-nacional-em-dez-2019/