Supremo não atentou para possibilidade da MP 966 amparar operadores do golpe financeiro de trilhões

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O Supremo Tribunal Federal limitou, nesta quinta-feira (21), o alcance da MP 966, que isenta de responsabilidade, ou punição agentes públicos por equívocos ou omissões no combate a pandemia de covid-19. Segundo decisão, ficam fora dessa isenção de responsabilidade, atos que atentem contra a saúde, a vida e o meio ambiente por omissão, negligência de agente público que deixe de seguir critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacional ou internacionalmente.
 
Os ministros do STF porém, excluíram do rol de responsabilidades suscetíveis à punição, delitos de corrupção, lavagem ou atos de improbidade administrativa de agente públicos.
 
O ministro Alexandre de Moraes votou para suprimir o artigo que define modelo de responsabilização para o momento da pandemia também no âmbito do combate aos efeitos econômicos e sociais. (leia matéria completa)
 
O STF se preocupou com atos relacionados à área da saúde, observância da ciência, porém, deixou de observar que a MP 966 pode ser um mero sucedâneo ampliado do Art 3o da MP 930, que foi revogado para viabilizar a aprovação da PEC 10 no Senado, conforme ARTIGO