“B.I.S. Ordena regulamentação de Papéis Podres em todo o mundo: no mesmo dia Banco Central do Brasil emite Circular Nº 4.028”, por Daniel Simões
Daniel Simões
O maior roubo da história do Brasil (podendo chegar a vários Trilhões), está sendo ordenado pelo Banco privado B.I.S (Banco para Assentamentos Internacionais), o Banco Central dos Bancos Centrais, com sede na cidade da Basileia, Suíça – paraíso fiscal. Por meio de Comunicado de Imprensa emitido no dia 23 de Junho de 2020, o BIS orienta os Bancos Centrais de todo o mundo a regulamentar a securitização dos NPLs (Papéis Podres), sendo que a diretoria do Banco Central do Brasil, obedecendo a tal orientação, publicou exatamente no mesmo dia a Circular Nº 4.028, regulamentando operações de compra e de venda de ativos privados em mercados secundários nacionais pelo Banco Central do Brasil. Estas operações foram autorizadas pelo questionado art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020, que tramitou no Congresso Nacional como PEC 10/2020.
A compra, pelo Banco Central, de NPLs – Non-Performing Loans ou Empréstimos sem movimento, está sendo o maior roubo da história do Brasil, calculado pelo Presidente do Banco Central do B.I.S. no Brasil em R$ 972,9 Bilhões.
Um pacote de medidas no valor de R$ 1,2 Trilhão já foi autorizado pelo Banco Central em 23/3/2020 aos bancos, aumentando a sua liquidez para, supostamente, emprestar a pessoas e empresas durante a pandemia, mas, na prática, verificou-se um aumento de apenas 5,4% do volume de empréstimos feitos em relação ao mesmo período no ano passado, e o dinheiro ficou empoçado nos bancos, sendo remunerado pelo Banco Central nas chamadas operações compromissadas.
No comunicado de imprensa liberado pelo Banco privado B.I.S. (23 Junho 2020), o Banco Central dos Bancos Centrais está sugerindo que a securitização ou empacotamento em cestas dos Non-Performing Loans (NPLs, Empréstimos sem performance/movimento, ou papéis podres) seja regulamentada em todo o mundo. Isto já aconteceu no Brasil com a PEC 10/2020 aprovada e convertida na EC 106/2020.
Como vimos no artigo Esquema Internacional de enriquecimento chega ao Brasil como PEC 10/2020, desenvolvido por mim e pela Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida:
“A produção desenfreada de títulos privados tóxicos causou a crise financeira iniciada em 2007 nos EUA e logo atingiu a Europa, provocando o comprometimento de trilhões de dólares e euros para o “socorro” aos grandes bancos, mas a produção de derivativos não cessou!
Esse funcionamento altamente temerário do mercado financeiro tem levado à criação de “Bad Banks”, uma espécie de armário para os quais são transferidos os papéis podres que passam a pesar demais no passivo dos bancos. Os papéis podres ficarão aí até que possam ser transferidos desses armários para alguma unidade gestora (algum banco central…) ou fundo (em geral fundo de pensão de trabalhadores), como mostra recente notícia sobre a criação de Bad Bank na Alemanha, que recebeu 74 bilhões de euros de ativos tóxicos do Deutsche Bank.
Esse levantamento publicado em novembro/2019 revelou que a “carteira podre” dos bancos chegava ao valor de quase R$ 1 Trilhão, sem considerar a correção monetária! Se computada essa correção, chegaremos a vários trilhões, pois esses ativos privados vêm sendo acumulados nos bancos há 15 anos, segundo o levantamento!
O valor coincide com o valor de R$ 972,9 bilhões, portanto, quase R$ 1 Trilhão, informado pelo presidente do Banco Central aos senadores em 09.04.2020, quando indicou o valor dos ativos privados que a PEC 10/2020 autoriza o Banco Central comprar de bancos, demonstra que ele já tinha conhecimento preciso (com vírgula!) do conteúdo do pacote de créditos privados a serem comprados pelo Banco Central.”
“(…) o processo de financeirização mundial, marcado principalmente pela produção desenfreada de títulos privados, ativos financeiros tóxicos, e seus inúmeros e diversificados papéis financeiros e produtos derivados de invenções criativas que promovem empacotamentos e emissões subsequentes de forma ilimitada.”
Consideremos que o objetivo do Banco privado BIS é conquistar a Supremacia dos Bancos Centrais sob a Soberania das Nações através da estabilidade financeira das instituições financeiras e não da estabilidade financeira das populações.
Tradução do Comunicado de Imprensa
Comitê de Basileia propõe alteração das regras de capital
para securitizações de empréstimos vencidos
23 Junho 2020
▪ A proposta estabelece um tratamento prudente para titularizações de empréstimos vencidos com um piso de ponderação de risco de 100% para essas exposições.
▪ A proposta aborda uma lacuna na estrutura regulatória e estava sendo desenvolvida antes da Covid-19.
▪ Comentários sobre esta alteração técnica são bem-vindos até 23 de agosto.
O Comitê da Basileia de Supervisão Bancária publicou hoje a emenda técnica Tratamento de capital das securitizações de empréstimos vencidos. Essa proposta, que o Comitê começou a desenvolver antes do início da pandemia de Covid-19, aborda uma lacuna no quadro regulamentar e estabelece um tratamento prudente para securitizações de empréstimos vencidos. A alteração técnica estabelece uma ponderação de risco de 100% para certas parcelas seniores de securitizações de empréstimos com desempenho insatisfatório. A ponderação de risco aplicável às outras posições é determinada pela hierarquia de abordagens existente, em conjunto com um piso de ponderação de risco de 100% e a proibição do uso de determinados insumos para requisitos de capital. A presente alteração não altera os requisitos de capital aplicáveis às titularizações de ativos em execução. Os comentários sobre qualquer elemento deste documento devem ser enviados aqui até 23 de agosto de 2020. Todos os comentários podem ser publicados no site do BIS, a menos que um entrevistado solicite especificamente tratamento confidencial.
Tradução do
Tratamento de capital das titularizações de empréstimos vencidos
Fonte
Esta versão:
O Comitê está publicando esta emenda técnica para suprir uma lacuna no quadro regulamentar e estabelecer um tratamento prudente para titularizações de empréstimos vencidos. A proposta estava sendo desenvolvida pelo Comitê antes do início da pandemia de Covid-19. A alteração técnica estabelece uma ponderação de risco de 100% para certas parcelas seniores de securitizações de empréstimos com desempenho insatisfatório. A ponderação de risco aplicável às outras posições é determinada pela hierarquia de abordagens existente, em conjunto com um piso de ponderação de risco de 100% e a proibição do uso de determinados insumos para requisitos de capital. A presente alteração não altera os requisitos de capital aplicáveis às titularizações de ativos em execução.
Os comentários sobre qualquer elemento deste documento devem ser enviados aqui até 23 de agosto de 2020. Todos os comentários podem ser publicados no site do BIS, a menos que um entrevistado solicite especificamente tratamento confidencial.