“PEC 186/2019 e a supressão da dignidade da população brasileira. Quem são os privilegiados?”, por Selma Alves Dias e Maria de Fátima de L. Pinel

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PEC 186/2019 e a supressão da dignidade da população brasileira. Quem são os privilegiados?

Por: Selma Alves Dios e Maria de Fátima de L. Pinel

A dignidade da pessoa humana e sua persecução, para si e para outrem, é uma questão de bom senso, ética, humanidade, decência, integridade, e de qualquer atributo de virtude humana. Não fosse mandatória pela observância de tais princípios, a deferência à dignidade da pessoa humana está ainda demandada pela Constituição Federal (CF), como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º., inciso III). Para a garantia desse fundamento, prevê ainda os objetivos fundamentais de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades e promover o bem de todos (art. 3º e incisos). Para garantia desses objetivos, discrimina os direitos sociais de educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (art. 6º). Dessa forma, a CF/88 previu um Estado prestador de serviços necessários ao interesse social, que permitam à população viver dignamente, de forma a não depender exclusivamente do mercado. Se é dever do Estado, consequentemente, obriga os governantes.  

No entanto, desprezando todos os princípios de virtude humana, há a permanente disposição de parlamentares de propor e aprovar emendas insidiosas à Constituição Federal, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no. 186 de 2019, aprovada pelo Senado em 04/03/2021, à revelia das reações da sociedade civil e com absoluto descaso para a Consulta Pública, que mostra 291.128 manifestações de “Não” e 7.737 de “Sim”.

A referida PEC avilta profundamente os princípios fundamentais sob os quais se constitui a República Federativa do Brasil, estabelecendo como prioridade os gastos com o pagamento da dívida, em detrimento de todos os demais gastos com os serviços públicos para prestação dos direitos sociais. Além disso, para garantir mais dinheiro para pagamento da Dívida, obriga os entes da Federação a cumprir meta de superávit fiscal de pelo menos 5% das receitas correntes, para o quê estabelece a autorização de corte, de forma automática, nos gastos de interesse social, bem como a venda de bens públicos, a serem destinados para o pagamento da dívida.

Por ocasião da aprovação da PEC 241, a PEC da Morte, que se tornou a EC 95, pela qual os parlamentares impuseram o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, a despeito de que as necessidades fundamentais da população brasileira aumentam continuamente, frente ao crescimento do desemprego e da precarização das condições laborais, e das inúmeras carências sociais e de infra-estrutura. No documento, denominado “Austeridade e Retrocesso“, de outubro de 2016, economistas enumeram as controvérsias e os impactos nefastos da austeridade e da redução de salários e de gastos públicos, que ajudaram “a criar as condições necessárias para mudança da correlação de forças políticas e para impor ao país, passando ao largo do crivo das urnas, um outro projeto de sociedade”.

A PEC 186/2019 consegue ser ainda mais nefasta do que a anterior: subverte o dever do Estado de garantir dignidade da população brasileira em dever de garantir o pagamento crescente da Dívida Pública. Sendo assim, a redução dos gastos com os serviços públicos também será ilimitada, ou seja, contínua redução dos recursos para o SUS, para as escolas públicas, as universidades públicas, e todos os demais serviços e prestações do Estado, dos quais depende completamente a grande maioria da população brasileira, o que implica em continuo esgarçamento da coesão social e suas conseqüências. Há alguma dúvida de que a institucionalização desse desvio de dinheiro público virá a acirrar a miséria, em todos os sentidos, em nosso país?

Tudo isso em prol do que chamam de “sustentabilidade da dívida”! Dívida essas obre a qual pesam inúmeros questionamentos, principalmente o de total falta de transparência (sigilosa), de nunca ter sido auditada devidamente e de ter servido para alimentar diversos mecanismos financeiros ilegais e inconstitucionais, como incansavelmente vem sendo demonstrado por Maria Lúcia Fattorelli e sua equipe da Auditoria Cidadã. Em flagrante incongruência, a PEC admite a emissão de novos títulos para pagar os juros da dita dívida, ou seja, fazer mais divida para pagar altíssimos juros da dívida! Essa situação vem sendo feito de forma inconstitucional, por meio de artifício de contabilização de juros como se fosse amortização, conforme tem denunciado a Auditoria Cidadã da Dívida desde a CPI da Dívida em 2009/2010.

Em resumo, a PEC 186/2019 se constitui em um mecanismo perverso, com uma justificativa abjeta, revelando-se nitidamente o objetivo de redesenhar o papel do Estado para atender a interesses velados. Resta evidenciar quais são esses interesses. Quem são os privilegiados credores da dívida para os quais o Senado impõe permanentemente tanta privação para a sociedade brasileira? Quem são estes para quem os parlamentares legislam? Qual o montante de dinheiro da população que será suficiente para satisfazer suas necessidades do dinheiro público?

Fica o apelo à Câmara dos Deputados, de que seja capaz de não ratificar a enorme falta de compromisso com a sociedade brasileira dos que votaram a favor da PEC 186/2019 no Senado.

Selma Alves Dios e Maria de Fátima de L. Pinel são Doutoras em Contabilidade e Finanças pela Universidade de Zaragoza, Espanha e Professoras Associadas do Departamento de Contabilidade da UFF, Niterói, RJ.

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Referencias Bibliográficas:

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/principio-da-dignidade-da-pessoa-humana/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139702

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139702

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2088351

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm

https://auditoriacidada.org.br/conteudo/para-que-tem-servido-a-divida-publica-no-brasil-por-maria-lucia-fattorelli/

https://auditoriacidada.org.br/conteudo/gastos-com-a-divida-publica-cresceram-33-em-2020/

https://www.extraclasse.org.br/opiniao/2020/10/temos-dinheiro-sobrando-para-doar-aos-bancos/