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SAIBA MAIS: Você concorda que deve haver uma lei para limitar as taxas de juros no Brasil, tal como existe em diversos países?

A Constituição Federal, em seu artigo 192, prevê que “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Diante desse mandamento constitucional, é fundamental estabelecer limite de taxas de juros no Brasil, a fim de atender os interesses da coletividade e viabilizar o desenvolvimento equilibrado do país.Todas as legislações modernas adotam normas severas para regular, impedir e reprimir os excessos praticados pela usura, pois é de interesse da economia do país que o capital financeiro não possua remuneração exagerada que impeça o desenvolvimento das classes produtoras.

Segundo o Banco Central do Brasil, setenta e seis (76) países possuem mecanismos legais que limitam as taxas de juros.

Na ESPANHA, desde 2011 o limite dos juros consta de lei sobre contratos de crédito (https://www.istoedinheiro.com.br/cheque-especial-no-pais-ainda-e-10-vezes-mais-caro-do-que-o-de-portugal; https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2011-10970 – Artigo 20 – inciso 4 ), e proíbe, por exemplo, que os juros do cheque especial ultrapassem 7,5% ao ano, correspondente a duas vezes e meia o nível da taxa de juros legal (de 3% ao ano), estabelecida anualmente na Lei Geral do Orçamento do Estado.

Assim, enquanto na Espanha o limite da taxa de juros sobre contratos de cheque especial é de 7,5% ao ano, no Brasil esse limite foi fixado em 151,82% ao ano (Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019 – Disponível em https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50875/Res_4765_v2_L.pdf

Porém, consultando a página do Banco Central, verifica-se que há casos em que as taxas superam os 151,82% ao ano, atingindo até 165,76% ao ano, considerando-se também “encargos fiscais e operacionais incidentes sobre as operações.”https://www.bcb.gov.br/estatisticas/reporttxjuros/?parametros=tipopessoa:1;modalidade:216;encargo:101 )  pelo Banco Central, e apenas para pessoas físicas, enquanto pessoas jurídicas brasileiras chegam a pagar taxas de até 446,29% ao ano (https://www.bcb.gov.br/estatisticas/reporttxjuros/?parametros=tipopessoa:2;modalidade:216;encargo:101).

Na França, esse limite é de 14,96% ao ano (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/12/01/internas_economia,810681/76-paises-limitam-juro-em-credito-diz-bc.shtml ; https://www.banque-france.fr/statistiques/taux-dusure-2022t2– Item relativo a “Découverts en compte”). EmPortugal,olimitedetaxadejurosparaTODOSostiposdecontratosdecrédito foi fixado em 15,7% ao ano (https://www.istoedinheiro.com.br/cheque-especial-no-pais-ainda-e-10-vezes-mais-caro-do-que-o-de-portugal/ ; https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1107&tabela=leis&so_miolo – Artigo 28). Isso sem mencionar que no Brasil as tarifas bancárias são bem maiores.