Monitor Mercantil: 200 anos de Sistema da Dívida no Brasil, por Maria Lucia Fattorelli

Compartilhe:

“Depois de anos investigando a dívida pública no Brasil e em outros países criei a expressão “Sistema da Dívida”, a fim de caracterizar o funcionamento do endividamento público às avessas, isto é, em vez de ser um importante instrumento de financiamento de investimentos estatais de interesse da população, temos verificado que a chamada dívida pública tem servido para retroalimentar os mecanismos que geram essa chamada dívida, além de servir de justificativa para contínuas privatizações insanas, contrarreformas que retiram direitos sociais, cortes orçamentários principalmente em saúde e educação, além do teto para gastos sociais, sacrificando toda a nação.

A principal característica do Sistema da Dívida é a ausência de contrapartida da dívida, isto é, o estoque da dívida aumenta, mas o dinheiro não chega ao orçamento público para ser investido em áreas de interesse da sociedade que irá pagar a conta. Esse dinheiro é consumido em mecanismos financeiros que alimentam o próprio Sistema da Dívida e favorecem principalmente os bancos e grandes rentistas, a exemplo da indecente remuneração diária da sobra de caixa dos bancos, que denominamos bolsa-banqueiro, pois é uma verdadeira doação de dinheiro a bancos, sem justificativa que se sustente.

O Sistema da dívida atua no Brasil há 200 anos: “A dívida nasceu com a Independência, cresceu no Império e na República, e multiplicou-se mais em consequência de operações de consolidação e de ‘fundings’ [1] do que da utilização de recursos de capital para obras reprodutivas (…).” [2]

O primeiro empréstimo externo brasileiro foi destinado a cobrir rombos da Coroa portuguesa que, desde a sua chegada ao Brasil em 1808 gerou contínuos déficits para cobrir os seus vultosos gastos. Quando deixou o Brasil, em abril de 1821, D. João VI deixou aqui um elevado rombo e, ainda por cima, esvaziou os cofres do Tesouro e do Banco do Brasil, pois levou em sua frota toda a reserva de ouro e prata, além de artigos de valor, inclusive espécimes de ouro e diamantes que pertenciam ao Museu…”

Leia o artigo na íntegra no Monitor Mercantil.