Juiz de MG decide que Reforma da Previdência é nula

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Notícias diárias comentadas sobre a dívida – 24/10/2012

 

Os jornais noticiam a sentença proferida pelo Juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, no sentido de reestabelecer o valor integral da pensão da viúva de um servidor público morto em 2004. Segundo o juiz, o valor foi bastante reduzido com a Reforma da Previdência de 2003, que foi aprovada por meio da compra de votos de parlamentares, no esquema denominado como “Mensalão”, conforme comprovou o Supremo Tribunal Federal.

 

Cabe comentarmos que esta reforma constou de Carta de Intenção ao FMI assinada pelo governo Lula, e estabeleceu a taxação dos aposentados e pensionistas, a redução das pensões, a postergação das aposentadorias, o fim da integralidade e paridade, além de abrir a porta para a privatização da previdência por meio dos Fundos de Pensão. Tudo isto para permitir o cumprimento das metas de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento de uma questionável dívida, que jamais foi auditada, em flagrante violação da Constituição de 1988.

 

Conforme mostra o Portal G1:

 

A decisão do juiz mineiro beneficia a viúva de um servidor público que morreu em 2004. De acordo com a decisão, ela passará a receber o valor integral da pensão, previsto na Constituição Federal, que é de R$ 4.827,90. Até então, por causa das mudanças de cálculos promovidas pela reforma previdenciária, a viúva vinha recebendo o valor de R$ 2.575,71. Em sua decisão, o juiz Geraldo Claret de Arantes diz que, no contexto do julgamento do mensalão (ação penal 470), foram lançados “holofotes” sobre “o questionamento da validade da Emenda Constitucional 41”, que culminou na Reforma Previdenciária. “O Ministro relator da referida Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em voto histórico, sustentou com veemência que houve compra de apoio político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, num esquema organizado pelo PT para ampliar a base de apoio ao governo da época, no parlamento nacional”, escreve o juiz no texto de sua decisão. Segundo o juiz, “a votação da Emenda 41 de 2003 foi fruto da aprovação dos parlamentares que se venderam, culminando na redução de direitos previdenciários de servidores e a privatização de parte do sistema público de seguridade”. Arantes defende que a emenda constitucional não foi votada a partir da “vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”. Assim, conclui o juiz, a emenda torna-se inconstitucional por ser derivada de “vício de decoro parlamentar“.

 

Esta decisão pode constituir um precedente para a anulação da Reforma da Previdência para todos os aposentados e pensionistas do país. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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