Necessidade de emendar a PEC 45/2019 para coibir cessão do fluxo de arrecadação de tributos
Esta mensagem precisa chegar à Câmara, porque CESSÃO DO FLUXO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS SIGNIFICA PERMITIR DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS!
Basta clicar no banner para enviar, ao e-mail de todos os deputados e deputadas federais, a carta que alerta para a necessidade de emendas no texto da PEC 45/2019, para impedir o desvio de recursos públicos por meio de cessão do fluxo de arrecadação de tributos.
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Brasília, 23 de novembro de 2023.
Às Vossas Excelências
Deputados e Deputadas Federais
Brasília – DF
Excelentíssimos Deputados e excelentíssimas Deputadas,
Cumprimentando Vossas Excelências, alertamos para o risco de desvio de recursos públicos por meio de mecanismos que promovem a inacreditável e inconstitucional cessão do fluxo de arrecadação de tributos, isto é, uma parte da arrecadação tributária é cedida a terceiros, antes que estes recursos alcancem os cofres públicos.
Esse mecanismo já foi identificado em diversos entes federados e é extremamente nocivo, tendo em vista que os recursos cedidos dessa forma sequer chegam a ser computados no orçamento público do respectivo ente, pois a cessão ocorre durante o percurso do recurso pela rede bancária. Na prática, funciona como um pagamento por fora dos controles orçamentários, ferindo toda a legislação financeira e orçamentária do país. Além da completa falta de transparência, essa cessão de fluxo de arrecadação prejudica todos os investimentos públicos e a manutenção da estrutura do Estado.
É urgente garantir que todos os pagamentos de despesas públicas e demais compromissos financeiros feitos pelos entes federados tramite regularmente pelo orçamento, sem desvios antecipados.
Para isso, será necessário impedir o alastramento desse nocivo mecanismo que tem cedido parte do fluxo de arrecadação tributária, razão pela qual solicitamos a Vs. Exas. que apresentem e apoiem a inclusão de emendas no texto da PEC 45/2019, que ora tramita na Câmara, para impedir o desvio de qualquer tributo. Sugerimos inserir um novo inciso XV no Art. 167 da Constituição Federal:
“São vedados:
(…)
XV – qualquer tipo de cessão de fluxo da arrecadação de tributo e seus acessórios de multa e juros”.
Desde já agradecemos a atenção de Vs.Exas. a esse pedido e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
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