Vale tudo para cumprir a meta de “superávit primário” ???

Compartilhe:

Notícias diárias comentadas sobre a dívida – 6/1/2013

 

Nesta semana, diversos jornais noticiaram os artifícios utilizados pelo governo para tentar atingir a meta de “superávit primário”, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida pública.

Nos últimos dias de 2012, o Tesouro Nacional lançou mão de R$ 15,8 bilhões de recursos provenientes do “Fundo Soberano”, Caixa Econômica Federal e BNDES para engordar o “superávit primário”. Tudo foi feito por “portarias” cuja regularidade deve ser devidamente verificada.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar o enorme privilégio da dívida, que até o dia 29 de dezembro, já havia consumido R$ 739 bilhões para o pagamento de juros e amortizações da dívida federal, conforme dados da contabilidade oficial (SIAFI).

É evidente que o problema do país é esse endividamento público não transparente e sem contrapartida, que precisa ser completamente auditado. Evidentemente, a grande mídia financiada pelo poder financeiro tem outra abordagem e aponta os “gastos públicos” como os vilões das contas públicas.

Nos últimos dias do ano, foram divulgados dados sobre o pagamento de taxas de juros pelo Tesouro Nacional que alcançaram 45,1% em 2012, apesar da enorme propaganda de que a taxa Selic está caindo. É urgente a completa auditoria dessa dívida.

 

Governo envia ao Congresso Nacional projeto que altera os juros das dívidas dos estados e municípios com a União

 

Nesta semana, o Poder Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 238/2013, que altera as taxas de juros da também questionável dívida dos Estados e Municípios com a União.

Desde a assinatura dos convênios a partir do final do ano de 1997, os juros nominais pagos pelos entes federados à União correspondem ao percentual de 6% a 9% ao ano aplicado sobre a dívida atualizada mensalmente com base na variação do IGP-DI (índice calculado por instituição privada – FGV).

A nova proposta não enfrenta o problema da renegociação das dívidas dos Estados e Municípios, que está em sua origem e vem se acumulando desde a assinatura dos convênios, conforme Informativos que elaboramos.

O PLP propõe a seguinte modificação para os juros nominais devidos pelos entes federados: redução do percentual para 4% ao ano, e a troca do indexador de inflação para o IPCA, índice calculado pelo IBGE. Também prevê que será aplicada a “Taxa Selic” se esta estiver menor que o IPCA + 4% ao ano.

Tal rendimento ainda é extorsivo, especialmente considerando que será aplicado sobre o saldo da dívida inflado por ilegalidades e ilegitimidades desde a origem dos convênios.

Analisando-se o texto do Projeto, verifica-se que, ao contrário do anunciado pela imprensa, o PLP não prevê a redução do percentual de comprometimento da receita com o pagamento destas dívidas, ou seja, os Estados e Municípios não terão nenhum alívio financeiro por muitos anos, já que os extorsivos juros superam esse limite de comprometimento. Isto significa que os entes federados continuarão efetuando elevados pagamentos dessas dívidas à União, que emprega tais recursos unicamente para pagar a dívida federal ao setor financeiro.

Além disso, o PLP não é aplicável às dívidas relativas ao “saneamento” dos bancos estaduais (PROES – Medida Provisória 2192/70), que representa grande parte do endividamento dos estados, e continuará com taxas de juros de 6% mais o IGP-DI.

Desde os anos 70, quando se iniciou o atual ciclo de endividamento dos entes federados, o problema vem sendo empurrado adiante por meio de empacotamentos e renegociações que agravam e adiam o problema. O PLP 238 é mais uma medida nessa mesma linha. A saída para o problema depende da realização de completa auditoria, desde a origem do problema, com transparência e participação cidadã.

 

_________________________________________________

Caso queira receber diariamente este material em seu correio eletrônico, envie mensagem para [email protected]