Traduzindo o Projeto de Lei da Securitização: É ROUBO!

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Na interpelação enviada ao relator do PLP 459/2017 e demais autoridades, explicamos um trecho do texto do Artigo 39-A, que diz:
“A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder ONEROSAMENTE, nos termos desta lei e de sua própria legislação, DIREITOS ORIGINADOS de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”.
Por trás do termo “onerosamente” está escondido o comprometimento com garantias públicas que superam em muitas vezes o valor da operação de crédito ilegal, causando enorme dano às contas públicas, como já provado durante a CPI da PBH ATIVOS S/A realizada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Por “direitos originados” de créditos, lê se a entrega do fluxo da arrecadação tributária mediante contrato de cessão fiduciária que corresponde à transferência de propriedade do fluxo da arrecadação, a qual leva ao desvio de recursos públicos durante o seu percurso pela rede bancária e antes de alcançar os orçamentos públicos! Observe que o “crédito” não é cedido, mas sim o “direito originado” do crédito, que corresponde ao produto de sua arrecadação. Na prática, quer dizer a entrega de GARANTIA EXPLÍCITA POR PARTE DO ENTE PÚBLICO.
A “pessoa jurídica de direito privado” é uma empresa estatal de cada ente federado para operar essa perversa “engenharia financeira”, como já identificado em diversos entes federados, por exemplo: PBH Ativos S/A; MGi – Minas Gerais Participações S/A; CPSEC – Cia. Paulista de Securitização S/A; CFSEC – Cia Fluminense de Securitização S/A; Goiás Parcerias S/A; Recda S/A em Recife; InvestPoa em Porto Alegre.
Portanto, significa que os operadores do esquema passam a se apoderar de parte da arrecadação antes mesmo que estes recursos alcancem os cofres do ente federado! Assim, todo o mérito pela arrecadação tributária continuará sendo dos órgãos da administração pública, porém, o fruto da arrecadação não irá mais integralmente para os cofres públicos, caso aprovado o PLP 459/2017.
Leia a interpelação na íntegra aqui e ajude a pressionar para que o PL da Securitização seja barrado.