SENADO APROVA PROJETO SOBRE A DÍVIDA DOS ESTADOS COM A UNIÃO
PLP 121/2024 não questiona ilegitimidades da dívida e ainda prevê teto de gastos sociais para os estados
Ontem foi divulgada a Redação Final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024 aprovado pelo Senado, que agora segue para votação na Câmara (saiba mais). O projeto foi proposto pelo Presidente do Senado Rodrigo Pacheco como uma alternativa ao chamado “Regime de Recuperação Fiscal” (RRF), porém, repete os problemas do RRF.
De 1998 a 2023, apesar dos estados já terem pago à União R$ 418,6 bilhões (ou seja, mais que o triplo da dívida original, de R$ 126 bilhões), o estoque dessa dívida se multiplicou por quase seis vezes, chegando a absurdos R$ 734,4 bilhões. Porém, nem o RRF nem o PLP 121/2024 enfrentam esse problema, e acabam consolidando essa questionável dívida, cujos pagamentos são destinados, pela União, para o pagamento da também questionável dívida pública federal em benefício dos rentistas super-ricos.
Tanto o RRF como o PLP 121/2024, em troca de pequenas concessões em termos de alongamento de prazos ou redução de juros dessa dívida (no PLP, a taxa de juros atual, formada pelo IPCA + 4% de juros anuais, que soma cerca de 8% ao ano, poderia cair para 7% a 4% ao ano), preveem a entrega das empresas estatais estaduais, e sérias ameaças aos direitos do funcionalismo público estadual. O PLP 121 prevê implantar nos estados um teto de gastos sociais parecido com o do “Arcabouço Fiscal” implementado pelo governo federal. O PLP limita o crescimento real destes gastos a 70% do crescimento real da arrecadação, percentual este que pode ser reduzido a apenas 50% caso não seja realizado o chamado “superávit primário”. Desta forma, a cada ano que passa, uma fatia maior do orçamento vai sendo reservada para o pagamento desta questionável dívida, nunca auditada pela sociedade, comprimindo os gastos sociais.
O PLP apenas exclui do teto alguns gastos sociais bem específicos, como fundos especiais do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, da Defensoria Pública, do Ministério Público estadual, das Procuradorias-Gerais dos Estados e as despesas com saúde e educação, porém, apenas no montante estritamente necessário ao cumprimento dos pisos constitucionais da saúde e educação (respectivamente, 12% e 25% da arrecadação de impostos). Ou seja, se os estados decidirem aumentar os gastos com saúde e educação acima dos pisos constitucionais, a tendência é terem de cortar recursos de outras áreas sociais.
Desta forma, mais um vez, o Sistema da Dívida é usado como instrumento de chantagem para a imposição de medidas nefastas, sempre sob o argumento de que, se não forem feitas, a situação poderia ficar ainda pior, com o RRF, ou o pagamento imediato de parcelas ainda maiores dessa questionável dívida.
CHEGA DE ESCOLHER O “MENOS PIOR” E PERDERMOS DIREITOS !!!
AUDITORIA DA DÍVIDA JÁ!!! COM PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE !!!