Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, diz TST

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O Brasil de Fato divulgou que, nesta segunda-feira (25), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho.

Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor. Além disso, a decisão deve ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

O caso que motivou o julgamento trata de uma trabalhadora que processou um frigorífico de Rondônia para receber pelas horas de deslocamento no ônibus fornecido pela empresa entre 2013 e 2018.

Com a decisão do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador até 10 de novembro de 2017, um dia antes da lei entrar em vigor.
A Campanha Nacional por Direitos Sociais, que defende o fortalecimento das garantias trabalhistas, entende que esta redução de custos para empresas acontece em detrimento da proteção aos direitos sociais dos trabalhadores, tornando-a prejudicial à classe trabalhadora. Participe!

Entre em contato com a Coordenação ([email protected]) e faça parte desta Campanha.

#DireitosSociaisJá