Para magistrados, penduricalhos; para servidores, migalhas
Para magistrados, penduricalhos; para os servidores, migalhas. Diante desse cenário de desigualdade, que não é uma novidade, a Fenajufe reitera mais uma vez que é inaceitável que juízes, cujo teto remuneratório deveria ser de R$ 46 mil, recebam valores mensais de R$ 100 mil, R$ 200 mil e até R$ 500 mil, enquanto servidores(as) enfrentam anos de perdas salariais e sequer têm um benefício reajustado conforme a inflação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 29 de janeiro, a Portaria Conjunta nº 2/2025, que reajusta o auxílio-alimentação das servidoras e servidores em apenas R$ 67,30, um aumento de 4,83%. Atualmente, o auxílio-alimentação é de R$ 1.393,10, passando para R$ 1.460,40 a partir de 1º de fevereiro. O normativo também reajusta a assistência pré-escolar de R$ 1.178, 82 para R$ 1.235,77.
Além do CNJ, assinam a portaria o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); o Superior Tribunal de Justiça (STJ); o Conselho da Justiça Federal (CJF); o Tribunal Superior do Trabalho (TST); o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A Federação lembra, inclusive, que atuou para garantir, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um aumento acima da inflação nos benefícios dos(as) servidores(as). Por meio de emenda legislativa, foram retiradas do texto as restrições orçamentárias que prejudicariam os(as) servidores(as) do Executivo, Legislativo, Judiciário, MPU e Defensoria Pública da União (DPU). No entanto, mesmo com a possibilidade de conceder um valor justo para o auxílio-alimentação, os tribunais optaram por negligenciar a categoria.
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Via @fenajufe