Falta de transparência do GDF mostra que a ACD tinha razão ao ser contra o Projeto de Lei da Securitização
Por vários anos, a Auditoria Cidadã da Dívida (ACD) alertou senadores e deputados sobre os riscos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017 (PLS 204/2016 no Senado), que tentava legalizar operações de securitização de créditos públicos (que representam, na verdade, endividamento público disfarçado), mostrando a falta de transparência e os graves prejuízos aos cofres públicos onde tais operações já haviam sido implantadas.
Após a insana aprovação do PLP e sua transformação na Lei Complementar 208/2024, o esquema passou a se espalhar em vários locais. No Distrito Federal, foi noticiada, no dia 25/5/2026 a realização de uma operação de securitização, na qual o governo teria recebido “cerca de R$ 1 bilhão em uma operação financeira estruturada no mercado, com participação do banco BTG Pactual. A informação foi confirmada pela Secretaria de Economia (Seec).”
No dia 29/05/2026, a ACD enviou à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) do Distrito Federal um requerimento fundamentado na Lei de Acesso à Informação, solicitando informações básicas sobre a operação, tais como o “montante de direitos sobre créditos públicos cedidos na operação” e a “previsão de cessão de fluxo de receitas públicas”, para se saber qual será o custo desse adiantamento de R$ 1 bilhão aos cofres do GDF. Também foram solicitadas informações sobre as “garantias vinculadas pelo GDF à operação”, os “compradores dos papéis gerados (debêntures?) por essa operação de securitização”, a “remuneração assumida pelo GDF em pagamento aos credores dessa operação de securitização”, e “o conteúdo completo de todos os contratos firmados pelo GDF relacionados a essa operação de securitização e demais documentos (escrituras, pareceres etc.)”.
Para evitar perda de tempo, o mesmo requerimento foi enviado para outros órgãos do GDF, como para a Vice Governadoria do DF, que por sua vez encaminhou nossa solicitação à Casa Civil, que assim se pronunciou:
“Considerando que a sua manifestação já encontra-se no órgão responsável – Secretaria de Economia, solicitamos que aguarde resposta daquela Pasta”. O requerimento também foi encaminhado para a Procuradoria Geral do Distrito Federal, que o redirecionou para o BRB, que por sua vez afirmou que “o assunto tratado não é de competência do banco” e que “seu pedido já está sendo tratado pelo órgão responsável”, que é a Secretaria de Economia (SEEC).
Após solicitar prorrogação de prazo para a resposta, no dia 1/7/2026 a SEEC respondeu de forma incompleta, sem fornecer a maior parte das informações solicitadas, sob a justificativa de que não as deteria, e que o BRB seria o detentor de parcela dos dados.
A ACD recorreu dessa resposta, e no dia 21/7/2026, a SEEC novamente respondeu de forma incompleta, deixando de fornecer as informações solicitadas, justificando, em termos gerais, que a SEEC não detém todas as informações sobre a operação; que algumas delas seriam sigilosas, e ainda reiterando que deveríamos solicitar informações ao BRB e até mesmo a outras unidades da própria SEEC (!?).
Essa dificuldade em obter informações básicas sobre a operação de securitização, prova mais uma vez que a auditoria da dívida deveria ser uma rotina. As respostas recebidas mostram que além de não estarem disponíveis e publicizadas, como determina o princípio da transparência, os órgãos públicos responsáveis pela área chegam a declarar que não detêm a informação e ficaram jogando a responsabilidade de uns para os outros, e até mesmo a outras unidades do mesmo órgão: SEEC, BRB, Vice Governadoria, Procuradoria Geral, e a Casa Civil, à qual cabe “realizar a coordenação e a articulação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal”, conforme inciso IV do artigo 1º de seu Regimento Interno.
Consideramos inadmissível o fato de que o GDF realize uma operação de securitização, receba cerca de R$ 1 bilhão; se comprometa a ceder parte significativa de seu fluxo de arrecadação, e não saiba sequer o montante dessa cessão, do fluxo decorrente dessa cessão, e para quem está cedendo esse dinheiro.
Adicionalmente, cabe ressaltar que é descabida a alegação de sigilo bancário sobre operações do setor público, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição, segundo o qual a administração pública obedecerá ao princípio da publicidade.
A ACD apresentou novo recurso, que ainda não foi respondido pelo GDF.
Toda a documentação referente ao Requerimento de Informações se encontra em:
