Destino: Democracia – o transporte público como direito social

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Está escrito no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 que o transporte público é um direito social fundamental. Ele foi formalmente incluído por meio da Emenda Constitucional nº 90, aprovada em setembro de 2015, quando, então, passou a ter o mesmo status jurídico de educação, saúde, trabalho e moradia.

A partir de então, o Estado deixaria de tratar o tema como uma “mera atividade de mercado”, assumindo a obrigação de garantir acesso à mobilidade.

Um dos pontos mais importantes da legislação é a chamada “Garantia de Acesso à Cidade”, que concede ao transporte público o status de “direito meio”, ou seja o transporte de qualidade e acessível como garantia de se exercer outros direitos básicos, como chegar à escola (educação), ao hospital (saúde), ao trabalho (progresso) e às urnas (democracia), como ocorrerá no próximo 25 de outubro, no segundo turno das eleições.

Sabe-se, entretanto, que o Brasil ainda enfrenta um grande déficit de transporte. Nas cidades, onde ainda não há, por exemplo, ônibus e trens em quantidade suficiente parra suprir a demanda, com longas filas, superlotação e tarifas que ainda pesam no orçamento das famílias. Nas áreas rurais e comunidades isoladas, vê-se, ainda a ausência de transporte público adequado. E é preciso lembrar das populações que moram nas margens de rios, braços de mar, lagos e represas, que, muitas vezes, demandam o transporte público hidroviário.

Um dos grandes desafios para os governantes e legisladores é encontrar formas de financiar o setor, investindo em infraestrutura, novas tecnologias e mão de obra adequada. Na lista, o péssimo estado das vias, a falta de vias exclusivas (disputando espaço com o trânsito das grandes cidades) e o preço dos combustíveis (a solução é investir em energia limpa, como eletricidade e hidrogênio).

Outro ponto de grande atenção é a falta de mão de obra adequada, om um déficit de cerca de 120 mil motoristas profissionais, muitos, por questões de saúde e falta de condições adequadas de trabalho. A categoria também aponta as baixas remunerações, como motivo de falta de profissionais.

Mas não se pode negar que o transporte público tem avançado no Brasil, e não faltam exemplos. A chamada Tarifa Zero já é aplicada plenamente em algumas cidades médias e grandes. O município de Maricá, no Rio de Janeiro, pioneiro, oferece Gratuidade Integral e Universal (todos os dias da semana) à quem utiliza o transporte público. O sistema opera há mais de uma década, financiado pelos royalties do petróleo e garante 3,5 milhões de embarques por mês.

O passe livre universal também ocorre em Caucaia (CE), cidade com mais de 375 mil habitantes, e em Itapevi (SP), Itaboraí (RJ) e Paranaguá (PR).

A aplicação Gratuidade Parcial (aos finais de semana ou direcionada a grupos específicos) também ocorrem em grandes metrópoles. A cidade de São Paulo (SP) adota a Tarifa Zero aos domingos e datas comemorativas, desde o final de 2023. Florianópolis (SC), Fortaleza (CE) e Brasília (DF) possuem gratuidades parciais focadas em fins de semana, para estudantes da rede pública ou em ônibus específicos de circulação central.

Mais recentemente, o governo federal, por meio do presidente Luís Inácio Lula da Silva, anunciou a intenção de enviar o Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para instituir a tarifa zero aos finais de semana em todos os municípios do país.

A Auditoria Cidadã da Dívida (ACD) também luta por um transporte público, de qualidade e universal, para que o “destino” de todos os brasileiros e brasileiras seja a inclusão social.

Saiba mais na Campanha Nacional por Direitos Sociais

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