Auditoria Cidadã convida a população a lutar pela auditoria das dívidas de estados e municípios
17/12/2013
A Auditoria Cidadã convida toda a população para participar da entrega da carta abaixo aos Senadores, hoje, terça-feira, e quarta-feira no Senado, às 9h.
Quem não puder participar em Brasília, pode procurar os Senadores do respectivo Estado ou até mesmo enviar e-mail aos Senadores encaminhando a carta.
A atividade foi aprovada na reunião do Núcleo da Auditoria do DF que ocorreu no dia 14 de dezembro de 2013, mas será realizada no Brasil inteiro por se tratar de uma pauta nacional da Auditoria Cidadã.
Essa ação é importante porque o PLC 99/2013 do Senado (PLP nº 238/2013 na Câmara dos Deputados) não enfrenta devidamente o problema das dívidas públicas de estados e municípios.
O art. 2º do PL 99/2013 limita-se a modificar dispositivos da Lei nº 9.496/97 referentes à REMUNERAÇÃO NOMINAL cobrada de Estados e Municípios pela União, sobre as dívidas refinanciadas desde o final dos anos 90, que passariam a ser calculados da seguinte forma, conforme a carta que será enviada
JUROS REAIS: “calculados e debitados mensalmente, à taxa de quatro por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado”
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: “calculada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA”
O PL diz ainda que quando essa remuneração nominal exceder à variação da taxa SELIC, no mesmo mês, deverá ser substituído pela referida taxa.
Desde a assinatura dos convênios a partir do final do ano de 1997, a remuneração nominal paga pelos entes federados à União corresponde ao somatório do percentual de juros reais de 6% a 9% ao ano aplicado sobre a dívida atualizada mensalmente com base na variação do IGP-DI (índice calculado por instituição privada – FGV).
A remuneração nominal ora proposta pelo PLP 238 ainda é extorsiva, especialmente se comparada com as benesses concedidas pelo BNDES a empresas privadas, mediante contratos que cobram remuneração nominal fixa inferior a 6% a.a. (sem atualização), ou apenas a TJLP que atualmente se encontra em 5%.A nova proposta não enfrenta o problema da dívida dos Estados e Municípios, que vem se acumulando desde a origem da assinatura dos convênios.
A Lei 9.496/97 exigiu não só o pagamento de onerosa remuneração nominal dos entes federados, mas fez parte de um pacote que exigiu a implantação de rigoroso plano de ajuste fiscal e a privatização de patrimônio público regional, destacando-se a privatização dos bancos estaduais, cujos passivos se transformaram em dívidas dos estados.
A nova proposta trazida pelo PLC 99/2013 perpetuará essas ilegalidades, pois a nova remuneração nominal (ainda onerosa) será aplicada sobre o montante atual das dívidas, que se encontra inflado e eivado de ilegalidades.
Ainda que o PLC 99 venha a ser aprovado com alterações extremamente otimistas para os estados (reduzindo-se o percentual de comprometimento para 9% da Receita Líquida Real; considerando a manutenção da Selic em 9% ao ano pelas próximas décadas e a manutenção do crescimento (de 2012) da Receita Líquida Real para todos os anos seguintes), a contínua subtração de recursos de forma exagerada prosseguiria.
Desde os anos 70, quando se iniciou o atual ciclo de endividamento dos entes federados, este problema vem sendo agravado e empurrado adiante por meio de sucessivos empacotamentos e renegociações. O PLC 99 é mais uma medida nessa mesma linha.
É urgente e necessário revisar o endividamento público dos entes federados desde a origem, mediante a realização de completa auditoria, com transparência e participação cidadã.
Contamos com sua presença.
O ponto de encontro será em frente à biblioteca do Senado, às 9h.