“A atuação do FED em mercado secundário difere da dose cavalar aplicada no Brasil”, por Maria Lucia Fattorelli
Maria Lucia Fattorelli
Os mecanismos aplicados pelo mercado financeiro ao redor do mundo são muito semelhantes, porém, as doses e formatos variam de acordo com o respeito conquistado por cada país.
A semelhança entre os diversos mecanismos é algo fácil de entender, porque a orientação para a regulação financeira mundial vem do BIS (1), organização privada comandada por grandes banqueiros.
A calibragem dos mecanismos é um pouco mais complexa, pois depende da atuação da classe política de cada país.
No Brasil, a classe política aceita praticamente tudo que o mercado financeiro deseja. Esse comportamento histórico ficou ainda mais evidenciado recentemente, com a aprovação da Emenda Constitucional 106 (2) , que autorizou o Banco Central atuar diretamente no mercado de balcão e comprar qualquer tipo de ativo privado, inclusive os podres, emitidos em qualquer lugar do mundo, sem transparência ou controle, sem estabelecer o prazo de validade do papel, e mais: sem limite de valor, podendo comprometer recursos públicos na ordem de trilhões de reais, e sem risco de punição aos agentes operadores (3).
Nos Estados Unidos da América do Norte, o banco central norte-americano (FED) acabou de anunciar um programa para a compra de ativos privados (Facility) (4), porém, o FED não irá fazer a compra diretamente; o programa envolve o mercado secundário e o primário, e terá limites.
O ato divulgado ontem (5) detalha que o FED (banco central norte-americano) irá emprestar recursos para uma empresa (veículo de propósito específico (6), que irá adquirir os títulos privados. Notou a diferença de dosagem? No Brasil, o Banco Central foi rebaixado a um mero operador do mercado de balcão e irá ser o comprador dos ativos privados. Lá nos EUA, uma empresa está sendo criada para fazer a compra, e o FED vai emprestar o dinheiro.
O ato do programa Facility informa ainda que os ativos privados terão que ser emitidos por empresas nacionais, há menos de 5 anos, e o Tesouro norte-americano irá investir inicialmente US$ 50 bilhões no mercado primário (que negocia ações e pode beneficiar diretamente às empresas emissoras), e US$ 25 bilhões no mercado secundário (mercado de balcão, no qual quem ganha são os bancos e fundos que já
estão de posse dos ativos privados adquiridos anteriormente).
O limite inicial para compra de ativos privados nos dois mercados – primário e secundário – é US$ 75 bilhões, podendo alcançar até US$ 750 bilhões, devendo ser considerado que o PIB dos EUA é cerca de 11 vezes maior que o do Brasil.
Mais uma vez, a diferença de dosagem é gritante: no Brasil, a compra dos ativos privados foi autorizada apenas no mercado secundário, beneficiando somente o setor financeiro que detém os papéis, como explicitamente declarado por Anastasia e Rodrigo Maia durante a tramitação da PEC 10 no Congresso ( 7 ). Além disso, a EC 106/2020 não estabeleceu restrição alguma ao tipo de título a ser adquirido, podendo alcançar qualquer tipo de papel e até papéis de outros países; não estabeleceu limite de prazo dos títulos, e também não estabeleceu limite algum para o gasto do Banco Central com tal compra de títulos privados, que poderá atingir vários trilhões de reais.
Cabe lembrar que o Art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que todo o prejuízo do Banco Central é transferido para o Tesouro Nacional, ou seja, os contribuintes é que vão arcar com essa conta trilionária.
Durante a tramitação da PEC 10, o presidente do Banco Central informou aos senadores que a operação aqui no Brasil custaria R$972,9 bilhões (8), porém, levantamento publicado (9) em novembro/2019 já havia revelado que esse valor de quase R$ 1 trilhão corresponde a papéis financeiros que vêm sendo acumulados ao longo de 15 anos na “carteira podre” de bancos, e esse valor não considera a atualização pela inflação. Portanto, se considerarmos a atualização monetária sobre esses ativos privados acumulados há 15 anos, estamos falando de um gasto no valor de VÁRIOS TRILHÕES DE REAIS, que irá afetar de forma drástica tanto o orçamento púbico como o endividamento, mais uma vez, sem contrapartida alguma!
Os riscos de o Brasil virar o lixeiro dos papéis podres do mundo é elevadíssimo, diante da falta de restrições aos tipos de papéis, falta de transparência e falta de limite de dinheiro a ser destinado para esse negócio.
O texto final aprovado na Câmara acabou autorizando a compra de qualquer ativo privado, sem limite, abrindo-se a oportunidade para negócios completamente obscuros, como revela a notícia (10) “O Banco Central avalia comprar cestas de títulos privados”.
Não será possível conhecer ou estabelecer qualquer tipo de controle sobre o tipo de papel efetivamente comercializado, pois a referida “cesta de títulos” pode conter inúmeros tipos de distintos papéis financeiros, inclusive títulos sem valor comercial algum, que não poderão ser identificados, pois estarão “empacotados” na referida cesta.
Esse “empacotamento” torna sem sentido falar em “risco de crédito” (limitado aos classificados em grau especulativo BB- que significa grau especulativo ou de não-investimento) ou “preço de referência”, pois cestas de títulos misturam diversos tipos distintos de papéis financeiros, de naturezas diversas, riscos diversos e preços de referência diversos e até, em muitos dos casos, inexistentes, escondendo a verdadeira identidade e qualidade dos títulos que estão sendo de fato negociados.
Os operadores desse negócio estão livres de punição, pois foram colocados acima da lei de responsabilidade administrativa. Durante a tramitação da PEC 10 no Senado, os senadores chegaram a exigir a revogação do Art. 3º da MP 930, que garantia imunidade aos diretores e alguns servidores do Banco Central.
Vários senadores fizeram a ligação: se as operações a serem feitas com base na PEC 10 fossem legítimas, qual a necessidade de imunidade aos diretores e operadores do Banco Central? Senadores disseram que não votariam a PEC 10 enquanto não revogassem o Art. 3º da MP 930. Tal revogação ocorreu no dia 15/4/2020, com a edição da MP 951, o que viabilizou a aprovação da PEC 10 no Senado em 17/04/2020. Porém, logo após, a promulgação da EC 106, por encomenda do BC (11) foi editada nova MP 966, que coloca todos os agentes públicos acima da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive os do Banco Central!
Qual seria a justificativa para que o Banco Central gaste trilhões de reais para comprar papéis privados que ninguém compraria? Por quê a classe política brasileira aprovou esse mecanismo em plena pandemia, e segue entregando as riquezas do país e a possibilidade de desenvolvimento socioeconômico? Quem eles representam ao aprovar isso? Não é o interesse social, definitivamente!
O ministro da Economia Paulo Guedes tem conhecimento do impacto trilionário no endividamento público, e já vem anunciando que pretende vender reservas internacionais (possuímos cerca de US$360 bilhões em reservas internacionais, equivalente a quase R$2 trilhões) para pagar dívida pública (12) , além de acelerar privatizações no valor de R$ 2 trilhões, referentes à entrega de imóveis públicos e participações em estatais, também para pagar a dívida pública (13) .
Em resumo, a dosagem aplicada ao Brasil é cavalar e vai gerar trilhões de reais de “dívida pública”, que terá que ser paga com sacrifício social e entrega de patrimônio público. Por isso é urgente que a sociedade compreenda e se mobilize contra o Sistema da Dívida (14) e a necessidade de uma auditoria integral, com participação cidadã.
============================================================================================================
1 https://auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2020/03/O-que-%C3%A9-o-Banco-privado-BIS.pdf
2 Ver listas de votação, notas técnicas e outros documentos em https://auditoriacidada.org.br/conteudo/versoes-pec-10-e-listas-de-votacao/
4 https://www.federalreserve.gov/newsevents/pressreleases/monetary20200615a.htm
5 https://www.federalreserve.gov/newsevents/pressreleases/files/monetary20200615a1.pdf
6 Tipo de empresa criada para um propósito especial, semelhante às empresas estatais não dependentes que estão sendo criadas no Brasil para operar o esquema da Securitização, a exemplo da PBH Ativos S/A. Ver https://auditoriacidada.org.br/conteudo/relatorio-preliminar-especifico-de-auditoria-cidada-da-divida-no-2-2017/