A luta pelos direitos na maternidade e os recursos para a área
Segundo artigo publicado pela pesquisadora e economista Janaína Feijó pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2022, dos 75,3 milhões de domicílios existentes no Brasil, 14,9% (11,3 milhões) possuíam como pessoa de referência mães solo, ou seja, mães que criam seus filhos sozinhas (Fonte: https://portal.fgv.br/artigos/maes-solo-mercado-trabalho-crescem-17-milhao-dez-anos).
Além de um número alarmante e que apresenta um problema gigantesco que é a criação solo devido ao abandono de genitores, também fica nítida a necessidade de programas sociais que beneficiem mães, como o Auxílio-Maternidade.
A proteção à maternidade é um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e também defendido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Aliás, quanto à norma trabalhista, devemos pontuar que a medida integra a competência da Previdência Social, e por isso, mais uma vez, reiteramos a importância de sua proteção, bem como a necessidade de investimentos por parte do Estado brasileiro, uma vez que, contra os 45,98% do orçamento federal previstos para o pagamento da chamada “dívida pública” em 2024, apenas 18,83% estão previstos para a Previdência.
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