ALERTA AO SENADO – PEC 10/2020 e MP 930/2020
Estamos diante da maior transformação de derivativos, créditos incobráveis e outros papéis podres acumulados nas carteiras dos lucrativos bancos em Dívida Pública!
Caso o § 9 o (Art. 115 da PEC 10/2020) seja aprovado, um funcionário do Banco Central poderá comprar, por telefone, papéis antigos, acumulados ao longo de 15 anos nas carteiras de bancos, em montante superior a R$ 1 trilhão, conforme levantamento amplamente divulgado em 2019, portanto, bem antes da pandemia do coronavírus.
Tal dispositivo transforma o Banco Central em agente independente do mercado de balcão, e toda a conta será paga pelo Tesouro Nacional, o que representará imensurável dano ao orçamento e aumento exponencial da Dívida Pública!
Os bancos ficarão livres dos papéis podres e receberão títulos da dívida pública brasileira, que paga os maiores juros do mundo!
Não poderá haver investigação alguma, pois a MP 930/2020 torna diretores e alguns servidores do Banco Central inatingíveis pela Lei de Improbidade Administrativa!
O Senado não pode aprovar essa trapaça contra o povo brasileiro!
Maria Lucia Fattorelli
Cumprindo a nossa missão cidadã de exigir a devida transparência do orçamento fiscal e do processo de formação do endividamento público brasileiro, ALERTAMOS SENADORES E SENADORAS sobre as GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS de dispositivos contidos na PEC 10/2020 e MP 930/2020 para as finanças nacionais.
Nesse documento, detalharemos o que está resumido nessas considerações iniciais:
- Temos dinheiro mais que suficiente disponível em caixa, que podem ser usados para o combate à pandemia do coronavírus: saldo de R$ 1,4 trilhão na conta única do Tesouro Nacional, R$ 1,7 trilhão em Reservas Internacionais e R$ 1 trilhão no caixa do Banco Central. Em decorrência, não existe a alegada “urgência” para votação da PEC 10/2020, ainda mais que o STF já afastou a aplicação da LRF e da LDO para os gastos relacionados ao combate à pandemia do coronavírus ).
- Tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal já referendaram ato da Presidência da República relacionado ao reconhecimento do estado de calamidade pública.
- A autorização para que o Banco Central possa atuar no mercado de balcão (secundário), onde as negociações acontecem por telefone entre 2 investidores independentes (e o BC será um desses independentes) irá provocar o aumento exponencial da dívida pública! Os bancos irão trocar o volume de créditos podres (derivativos, créditos incobráveis e outros papéis sem valor) acumulados ao longo de 15 anos em sua carteira (R$ 1 trilhão – sem computar a atualização monetária – conforme levantamento amplamente divulgado em novembro/2019, portanto, bem antes da pandemia), acumulados. Os bancos já se ressarciram dessas perdas por meio das provisões que deduziram de seus lucros tributáveis, tanto é que vêm apresentando lucros exorbitantes, com novos recordes a cada trimestre. Nenhuma empresa será ajudada com o parágrafo 9o do Art. 115 que a PEC 10 pretende incluir no ADCT da Constituição! Apenas os bancos serão ajudados , mais uma vez, pois ficarão livres dos papéis podres e receberão títulos da dívida pública brasileira, que paga os maiores juros do mundo !
- Não poderá haver investigação alguma dessas operações feitas pelo Banco Central no desregulado mercado de balcão com o nosso dinheiro: A MP 930/2020 coloca a diretoria e alguns funcionários do Banco Central acima da lei de improbidade administrativa!
- A própria PEC 10/2020 já admite que não teria como fiscalizar operações feitas no desregulado mercado de balcão, e restringe até mesmo a atuação do TCU, que somente “apreciará a prestação de contas, de maneira simplificada”, conforme consta de seu § 13o, artigo 115. O rastreamento dos gastos noticiado pelo TCU , não alcançará as operações realizadas no desregulado mercado de balcão pelo Banco Central, cujos operadores estarão imunes, conforme MP 930/2020, que já está valendo!
- Não houve restrição alguma para a concessão da ajuda de R$1,2 trilhão ao sistema financeiro, anunciada em 23/03/2020. Não foi informada a origem e a aplicação dos recursos envolvidos em cada uma das medidas que compõem o pacote. Não houve a devida transparência, nem satisfação à sociedade civil, através da divulgação em mídia oficial aberta, em relação aos atos emitidos pelo Banco Central (circulares, resoluções etc.), que implementam formalmente as referidas medidas de apoio ao mercado.
- A justificativa para essa ajuda de R$1,2 trilhão seria o apoio ao funcionamento da economia e a liberação de empréstimos às empresas, no entanto, diversas notícias divulgadas na mídia denunciam que os bancos estão aumentando os juros e dificultando o crédito para empresas ), que muitas vezes sequer conseguem fazer contato com os gerentes de bancos.
- Para piorar este contexto, somente nos 3 primeiros meses de 2020, o prejuízo com os contratos de Swap Cambial, segundo dados do próprio Banco Central , foi de R$ 42,5 bilhões! Esse valor gasto em apenas 3 meses corresponde a cerca de 40% do Orçamento Federal Anual da Saúde em 2019 ou quase 6 vezes o orçamento anual do Poder Legislativo Federal (pago) no ano passado. No caso, o BC perdeu R$42,5 bilhões! Ou seja, todos nós perdemos! E quem ganhou? Não sabemos! O Banco Central trata com sigilo e não divulga quem são os beneficiários desses contratos de Swap Cambial!
- É importante denunciar que os padrões internacionais de atuação dos bancos centrais a que o Banco Central se refere para justificar sua atuação são as determinações do BIS: instituição privada que se coloca como banco central dos bancos centrais, e tem a maioria dos bancos centrais do mundo subordinados, como o pesquisador português Daniel Simões, com a colaboração da Profa. Dra. Fátima Pinel, aborda em recente artigo “Banco Privado BIS: o centro de poder de regulamentação e supervisão financeira global” .
- Estamos diante da mais escandalosa transformação de dívidas privadas em dívida pública!
- O Senado não pode permitir que os bancos se aproveitem da situação de calamidade pública e transfiram sua carteira de derivativos podres e outros créditos incobráveis para os cofres públicos!
INTRODUÇÃO
A matéria objeto do presente documento já foi tratada, em parte, na Nota Técnica 2/2020, de 08.04.2020 , porém, diante dos inúmeros pedidos de maiores explicações sobre os argumentos inseridos na referida nota, preparamos este documento.
O § 9o do artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da Constituição brasileira provoca o comprometimento de recursos do orçamento público, de forma desastrosa, e a geração de dívida pública sem limite, devido à autorização para que o Banco Central atue em mercados de balcão e compre qualquer tipo de papel privado, inclusive derivativos e outros créditos privados (carteira de créditos podres antigos inclusos, nacionais ou estrangeiros, em poder de bancos privados), sem qualquer limite ou controle, assumindo os prejuízos e os riscos dos bancos e engordando ainda mais os seus lucros, às custas do Tesouro Nacional.
Por que autorizar o Banco Central a comprar de carteiras de derivativos e outros papéis privados de empresas e bancos nacionais e estrangeiros em poder dos bancos? Isso não significará ajuda alguma para as empresas ou para a economia do país, mas exclusivamente beneficiará os bancos! E não tem absolutamente nada a ver com a pandemia do coronavírus! Qual é a urgência dessa medida?
A fim de mostrar a Vossas Excelências a NECESSIDADE DE ELIMINAR o § 9o do artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da Constituição brasileira, incluiremos explicações sobre o funcionamento do mercado de balcão e mostraremos dados sobre a existência de mais de R$ 1 trilhão em “carteira podre” de bancos.
A notícia amplamente divulgada em 2019 , publicada em diversos meios de comunicação , sobre a existência de mais de R$ 1 trilhão (porque nesse trilhão não está computada a atualização monetária) em “carteira podre” de bancos, portanto, antes da pandemia do coronavírus, dá a dimensão do imenso risco que poderá ser transferido para os cofres públicos e transformado em Dívida Pública!
Vale conferir alguns trechos transcritos:
Retomada da economia pode destravar
carteira de R$ 1 tri em ‘créditos podres’ (…)
O tamanho do mercado de dívidas em aberto no Brasil – de pessoas físicas e empresas no Brasil – é estimada em cerca de R$ 600 bilhões até o segundo trimestre deste ano, valor considerado recorde, segundo a Prime Yield, consultoria portuguesa de avaliação patrimonial. Mas, se considerados os débitos acumulados nos últimos 15 anos, chega a quase R$ 1 trilhão: R$ 915 bilhões, sem correção da inflação, de acordo com levantamento da Ivix, especializada em reestruturação de empresas em crise, a pedido do jornal O Estado de S. Paulo.
(…)
Durante a crise, entre 2015 e 2016, os bancos ainda não tinham informações suficientes sobre o potencial de recuperação da saúde financeira de seus clientes, nem espaço para otimizar essas vendas de créditos. Havia um risco de piora da crise. Eles preferiram aguardar. O momento atual é mais benéfico para que todos os agentes recuperem parte desses créditos.
É incontestável a existência de grande volume de créditos privados confessadamente podres nas carteiras dos bancos!
A referida matéria traz ainda a citação de empresa ligada ao BTG Pactual de que “Durante a crise, entre 2015 e 2016, os bancos ainda não tinham informações suficientes sobre o potencial de recuperação da saúde financeira de seus clientes, nem espaço para otimizar essas vendas de créditos. Havia um risco de piora da crise. Eles preferiram aguardar. O momento atual é mais benéfico para que todos os agentes recuperem parte desses créditos.”
Porém, em vez de retomada da economia e possibilidade de cobrança desses “créditos podres” antigos em poder dos bancos, veio a pandemia e a paralisação da economia!
Nessa conjuntura, os bancos querem transferir essa carteira podre para o Tesouro Nacional, e o § 9o do artigo 115 da PEC 10/2020 viabiliza exatamente isso.
Cabe ressaltar o fato de que durante todos esses anos de crise econômica enfrentada pelo Brasil desde 2015, os lucros dos bancos seguiram batendo recordes sobre recordes, de dezenas de bilhões a cada trimestre, enquanto toda a economia real vem sofrendo forte queda no PIB, seguida de estagnação; falência de milhões de empresas de todos os ramos, em especial das indústrias; cortes de investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e pesquisa, ciência e tecnologia, assistência social, e na própria estrutura de funcionamento do Estado; aumento do desemprego, volta da miséria absoluta e aprofundamento da desigualdade social.
Ademais, os bancos já deduziram de seus lucros tributáveis as eventuais perdas com esses papéis podres em suas provisões bilionárias, que só em 2015, por exemplo, foi de quase R$190 bilhões . Assim, já se ressarciram desse prejuízo!
O Senado vai permitir que agora os bancos se aproveitem da situação de calamidade pública e transfiram sua carteira podre incobrável para os cofres públicos? Esperamos que NÃO! E contribuímos com informações e argumentos para evitar essa trapaça contra o povo brasileiro!
1 – SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O BANCO CENTRAL ATUAR EM MERCADO DE BALCÃO, POR TELEFONE, SEM REGULAÇÃO OU SUPERVISÃO ALGUMA
O § 9o do artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da Constituição brasileira é o seguinte:
Tal dispositivo provoca o comprometimento de recursos do orçamento público de forma desastrosa e a geração de dívida pública sem limite, devido à autorização para que o Banco Central atue em mercados de balcão e compre qualquer tipo de papel privado, inclusive derivativos e outros créditos privados (carteira de créditos podres antigos inclusive, nacionais ou estrangeiros, em poder de bancos privados), sem qualquer limite ou controle, assumindo os prejuízos e os riscos dos bancos e engordando ainda mais os seus lucros, às custas do Tesouro Nacional.
Não existe justificativa alguma para autorizar a compra de carteira de créditos privados em poder de bancos pelo Banco Central, pois na prática tal autorização irá transferir ao BC os prejuízos e os riscos de bancos, sem limite!
– Como funcionam os mercados primário e secundário?
No mercado primário, os títulos são emitidos inicialmente e a empresa capta recursos para si através desta emissão. Se for de ações, acontece via bolsa de valores e recebe o nome de Oferta Publica de Ações (IPO – Initial Public Offering). Mas pode também ser de um título de crédito privado, o que acontece por exemplo na emissão de uma debênture. Note que o mercado primário tem como característica ser uma ponte de recursos entre os investidores e as empresas, ajudando-as a se financiar via ações ou dívida.
Já no mercado secundário (que é onde a PEC autoriza o BC a atuar), que é o mercado de balcão, os investidores negociam entre si esses títulos. Os fluxos financeiros portanto são entre investidor e investidor, não resultando em financiamento algum para as empresas.
Nesse mercado secundário ou de balcão as negociações acontecem por telefone, sem supervisão, sem regulação, sem controle algum, fora das bolsas de valores, entre 2 partes completamente independentes: E O BANCO CENTRAL VAI SER UMA DESSAS PARTES INDEPENDENTES!
No caso das ações (que não é o caso previsto na PEC, que restringe as compras do BC no mercado secundário a “direito creditório e títulos privados de crédito”), isso acontece num Mercado organizado, a bolsa de valores (como a BOVESPA, por exemplo). Esse Mercado de Bolsa de Valores tem como característica a transparência total e a consolidação das melhores ofertas de compra e de venda no sistema de negociação. Toda ação que é vendida ou comprada obedece a ordem de melhores preços entre todos os negociantes do mercado, de modo que não há como uma ação ser negociada “fora de preço”. No caso das operações “diretas”, feitas fora do ambiente de negociação e passadas depois pela Bolsa para que todos possam acompanhá-las, se forem feitas a preços fora de mercado, elas podem sofrer interferência de outros compradores ou vendedores, que podem então oferecer um preço melhor do que o anunciado, para que possam ser eles os compradores ou vendedores.
Já o mercado secundário de títulos de dívida privados (que é o caso da PEC 10) acontece via mercado de balcão. É o mercado negociado via contato telefônico entre duas contrapartes independentes, uma vendedora e outra compradora. Não há regulação, supervisão ou referência de preço. A PEC 10 permite que o BC seja um desses atores “independentes”, porém, pagando com recursos públicos do Tesouro Nacional!
Caso o § 9o (Art. 115 da PEC 10/2020) seja aprovado, um funcionário do Banco Central poderá adquirir, ao telefone, bilhões em papéis podres existentes nas carteiras dos bancos! Sem contrato escrito, sem estudo sobre previsão orçamentária, ou sobre o tamanho do dano ao erário que tal operação pode representar! Seria por isso também que a MP 930 torna o pessoal do Banco Central inatingível pela lei de improbidade administrativa?
– Atuação do BC no mercado secundário irá transferir carteira podre dos bancos (que somava R$ 1 trilhão em novembro/2019, conforme publicado por diversos meios de comunicação) para diminuir seus prejuízos, transferindo-os para os cofres públicos
O mercado financeiro tentará argumentar que todos os negócios que acontecem no mercado secundário em um dia ficam registrados no sistema de liquidação, e que se tenta balizar esses preços via “marcações a mercado”, mas tal argumento não se fundamenta em tempo de crise, com se detalha a seguir:
Não existe sistema que consolide os preços praticados no mercado secundário ou de balcão, o que impossibilita a verificação da coerência dos preços aí praticados. Embora os negócios que acontecem no dia ficam registrados no sistema de liquidação, eles não acontecem nos melhores preços disponíveis no mercado, dado que, como não há um sistema que consolide esses preços, isso não é possível de ser verificado.
Não existe referência de preços no mercado de balcão, especialmente em tempos de crise. Existe uma tentativa de balizar estes preços via as “marcações a mercado”, mas em tempo de crise aguda esses mercados perdem completamente a liquidez, os negócios param de acontecer, e portanto se perdem quaisquer referências de preço. E não se perdem por pouco, perdem por muito. A distância entre um preço de compra de um papel em um banco ou fundo e o de venda em outro pode às vezes chegar a mais do que o dobro, 100% (como por exemplo uma oferta de compra por 40% do valor de face e uma oferta de venda a 80% do valor de face). O mercado fica tão sem referência que não raramente existe arbitragem entre diferentes participantes de mercado, com o preço de venda de um sendo abaixo do preço de compra de outra, dado que ambos não veem a oferta do outro publicada em um sistema, como existe num mercado organizado.
Qual é a lógica de o BC atuar nesse mercado secundário de títulos privados, podendo adquirir papéis podres sem limite, e justamente no momento de crise, quando esses negócios param de acontecer? Está escancarado que o objetivo do § 9o (Art. 115 da PEC 10/2020) é colocar o Banco Central como receptáculo das carteiras de papéis podres, que os bancos esperavam vender com a expectativa de retomada da economia, e que, diante da mudança de cenário, com o advento do coronavírus, querem que o Banco Central assuma os seus prejuízos, dos quais os bancos já se ressarciram via provisão , tanto é que vêm lucrando centenas de bilhões de reais nos últimos anos!
Ao comprar títulos no mercado secundário, o Banco Central não estará ajudando nenhuma das empresas que eventualmente tenham emitido títulos privados, porque no mercado secundário os fluxos de dinheiro acontecem entre investidor e investidor.
Ao atuar no mercado secundário, o Banco Central estará unicamente tendo a possibilidade de comprar os títulos privados em poder de investidores, dentre os quais sobressaem as carteiras de papéis podres dos bancos (que somavam R$ 1 trilhão em novembro/2019, sem computar a correção monetária, como mencionado anteriormente) para transferir prejuízos (dos quais já se ressarciram via provisão) aos cofres públicos.
QUAL A JUSTIFICATIVA PARA ISSO? TODO ATO ADMINISTRATIVO TEM QUE TER MOTIVAÇÃO! QUAL A MOTIVAÇÃO PARA ASSUMIR EVENTUAIS PREJUÍZOS DE LUCRATIVOS BANCOS E TRANSFERI-LOS PARA OS COFRES PÚBLICOS?
– Se o objetivo da PEC 10/2020 for ajudar empresas e a economia do país, ela tem que ser reescrita
O § 9o (Art. 115 da PEC 10/2020) trata da compra de títulos privados no mercado de balcão, e não irá ajudar empresa alguma!
Se o Banco Central comprasse os papéis nos mercados primários, por exemplo, poderia até estar ajudando a financiar algumas empresas e a reativar a economia. É preciso que ressaltar que, nesse caso, somente as grandes empresas, S/A, que podem emitir ações e/ou debêntures, receberiam ajuda. Ainda assim, essas emissões ocorrem através do mercado financeiro e diversas vezes em vendas “diretas”, sem a devida transparência.
Caso o objetivo fosse ajudar essas grandes empresas que podem emitir papéis (S/A), a PEC teria que exigir contrapartidas, tais como: a empresa ajudada teria que pagar os salários dos trabalhadores que estão isolados, e não poderia demitir funcionários, por exemplo.
Mas a PEC não trata de nada disso: nem prevê a compra de ações ou debêntures de grandes empresas (S/A), nem de títulos de crédito em mercado primário, nem pede contrapartida alguma às empresas. Na Câmara, houve a tentativa de exigir contrapartida da empresa, e essa proposta foi retirada, lógico, pois ela não faz sentido algum, já que as empresas não receberão qualquer ajuda com esse tipo de operação.
Também não tem qualquer sentido o entendimento, veiculado por pessoas do mercado financeiro, de que a compra de papéis pelo BC no mercado secundário ajudaria a balizar os preços das dívidas a preços melhores, ajudando as empresas em suas próximas emissões no mercado primário.
Não faz sentido algum este argumento! Primeiro, importante frisar, o argumento já admite que o BC comprará os papéis a preços acima do justo, caso contrário não estaria “balizando para cima os preços”. Isso significa transferir em definitivo os prejuízos dos especuladores para o BC. Segundo, porque quem compra os títulos no mercado primário faz a sua própria conta de qual a taxa aceita receber para emprestar dinheiro para as empresas, analisando a situação financeira da empresa. Já a compra dos títulos secundários em nada muda a situação financeira das empresas, portanto, nada muda além do fator “psicológico” de os títulos estarem sendo negociados a preços mais altos.
Se a intenção fosse ajudar as empresas, fazer com que aquelas que emitem os títulos tivessem suporte financeiro e pudessem atravessar a crise, o dinheiro deveria ser dado a elas por meio de linhas diretas de crédito favorecido, com juros baixos e longo prazo de carência, exigindo-se como contrapartida a garantia de pagamento dos salários dos empregados de cada empresa beneficiada e a manutenção dos empregos. Em sentido oposto está a compra de títulos de crédito privado no mercado secundário, que configura expressamente uma ajuda somente aos bancos, que se livrarão de papéis podres que superam R$ 1 trilhão e receberão os títulos da dívida pública brasileira, que paga os maiores juros do mundo! É por isso que o Senado não pode admitir essa PEC!
– O mercado já recebeu injeção de liquidez de R$ 1,2 trilhão, e agora, com a PEC 10/2020, quer transferir ao Tesouro a sua carteira de papéis podres que já somava mais de R$ 1 trilhão em 2019
Outro argumento veiculado pelo mercado financeiro é que o § 9o (Art. 115 da PEC 10/2020) daria liquidez aos bancos e corretoras, o que também é falso. As medidas que já estão em vigor desde o dia 23/março/2020, quando o presidente do Banco Central anunciou publicamente a ajuda de R$1,2 trilhão ao mercado financeiro , já permitem aceitar qualquer tipo de garantia para que o sistema financeiro pegue dinheiro emprestado junto ao Banco Central.
A ganância é tão grande que o mercado não quer apenas usar seus títulos de crédito privado (inclusive os podres) como garantia para acessar recursos junto ao Banco Central, situação em que os bancos seguem com o risco dos títulos de crédito privado que possuem, assumindo eventuais prejuízos que esses papéis gerarem. Evidentemente, esses riscos devem permanecer com os bancos, dado que em muitos casos em sua atividade especulativa com esses papéis, vultosos lucros foram gerados, e todos esses lucros ao longo de todos os anos anteriores foram parar também nos bancos. E quando deram prejuízo, os bancos já se ressarciram deles por meio de redução de seu lucro tributável via provisões bilionárias .
A PEC 10 muda isso: Quando, ao invés de emprestar o dinheiro, pegando o título em poder dos bancos como garantia, o BC passa a comprá-los em definitivo, os bancos se livram do risco e do prejuízo também em definitivo, e os transferem permanentemente ao BC! QUAL A JUSTIFICATIVA PARA ISSO?
– O objetivo da PEC 10 é ajudar os bancos
O objetivo da PEC 10/2020 é claramente assumir os prejuízos e riscos assumidos pelos bancos, que já somavam R$ 1 trilhão em 2019 (sem computar a correção monetária), como amplamente publicado em 2019!
Cabe ressaltar que tais prejuízos, já existentes muito antes da pandemia do coronavírus, não afetaram a saúde financeira dos bancos que atuam no Brasil, haja vista seus sucessivos recordes de lucros, como recente matéria publicada pelo jornal Valor Econômico .
O uso da PEC 10/2020 para ajudar os bancos tem que ser assumido expressamente perante o Congresso Nacional, e perante a população, e o Banco Central deve explicar, em horário nobre das redes de TV, por que essa ajuda deve ser dada aos lucrativos bancos, qual a natureza dessa ajuda (via absorção de sua carteira podre acumulada ao longo de 15 anos, por exemplo), e quais riscos está querendo evitar.
A alegação de que os bancos não poderiam assumir os prejuízos de sua carteira podre não faz sentido algum, tendo em vista que esses bancos já se ressarciram de suas perdas por meio de redução de seu lucro tributável via provisões bilionárias , e, em todos os anos, vêm acumulando lucros de centenas de bilhões de reais! Assim, mesmo tendo acumulado títulos podres em sua carteira (que já somavam mais de R$ 1 trilhão em 2019), os bancos têm batido recordes de muitos bilhões de reais a cada ano!
O risco de liquidez também não faz sentido, dado que o Banco Central pode fazer empréstimos aos bancos aceitando qualquer título como garantia, como já mencionado anteriormente, e já liberou R$1,2 trilhão para isso. Então, não faltará liquidez aos bancos.
O risco de que o pequeno investidor poderia ser prejudicado não faz sentido também, dado que o pequeno investidor tem 68% de seus investimentos na poupança, 8% em CDBs (esses dois garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC) e 12% em fundos de Renda Fixa de curto prazo, cujo principal ativo são os títulos públicos de dívida, portanto 90% fora do risco desses títulos de crédito privado (Dados Anbima Março/2020).
Além de descaradamente ajudar os bancos, a PEC não coloca limite ou parâmetro algum, não obriga a transparência das operações! Da forma como está, o prejuízo do Banco Central poderá chegar a níveis imensuráveis, e os bancos é que irão ganhar nas duas pontas do negócio:
– lucrarão em cima das empresas em dificuldade, das quais adquirirão seus títulos de crédito a baixíssimo custo, diante da desvalorização de seus papéis justamente devido à crise;
– lucrarão o que quiserem em cima do Banco Central, ao qual poderão vender esses títulos podres pelo preço que bem entenderem, pois no mercado secundário não há referência, controle ou supervisão alguma!
Cabe lembrar que o presidente do Banco Central e seus diretores costumam ou ter vindo antes de seus mandatos ou irem depois deles trabalhar nos bancos. E muitas vezes na área de Tesouraria (como é o caso do presidente atual, Roberto Campos Neto, que vem justamente da área de Tesouraria do Santander).
– Transformação de perdas especulativas dos bancos em dívida pública
A compra da carteira podre dos bancos pelo Banco Central será paga com dinheiro público, onerará o orçamento público de forma desastrosa e provocará o aumento exponencial da dívida pública!
Conforme § 10o do mesmo artigo 115 da PEC 10/2020, pelo menos 25% do valor das compras feitas pelo Banco Central serão pagas em dinheiro pelo Tesouro Nacional no ato da compra:
§ 10. Na hipótese do § 9o deste artigo, o montante total de cada operação de compra de direitos creditórios e títulos privados de crédito pelo Banco Central do Brasil:
(…)
II – requererá aporte de capital de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do montante pelo Tesouro Nacional.
Mas o dano às contas públicas não se resume a esse percentual, de pelo menos 25%! O rombo chegará a 100% do valor da operação, tendo em vista que o Tesouro Nacional arca com a totalidade dos prejuízos do Banco Central, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF Art. 7o § 1o).
Esse rombo pode custar trilhões, diante do grande volume de papéis podres existentes no mercado, e a completa falta de restrição ou limite no texto da PEC 10, que abre a possibilidade de essa temerária compra pelo Banco Central envolver até papéis de bancos nacionais e estrangeiros tecnicamente quebrados!
Para cobrir os prejuízos do Banco Central, o Tesouro Nacional tem usado recursos do orçamento federal, ou emitido mais títulos públicos, e aumentado a dívida pública!
Não poderá haver investigação alguma dessas operações feitas pelo Banco Central no desregulado mercado de balcão com o nosso dinheiro: A MP 930/2020 coloca a diretoria e alguns funcionários do Banco Central acima da lei de improbidade administrativa!
A própria PEC 10/2020 já admite que não teria como fiscalizar operações feitas no desregulado mercado de balcão, e restringe até mesmo a atuação do TCU, que somente “apreciará a prestação de contas, de maneira simplificada”, conforme consta de seu § 13o, artigo 115. O rastreamento dos gastos noticiado pelo TCU , não alcançará as operações realizadas no desregulado mercado de balcão pelo Banco Central, cujos operadores estarão imunes, conforme MP 930/2020, que já está valendo!
Considerando que o dinheiro existente no orçamento federal não será suficiente para essa farra, o Tesouro Nacional irá emitir mais e mais títulos da dívida pública, que esses mesmos grandes bancos irão comprar, pois nenhum país do Planeta paga os juros que o Brasil paga!
Em vez de representar um socorro aos gastos com a pandemia, essa “PEC do Orçamento de Guerra” (PEC 10/2020, § 9o do artigo 115) promove a reciclagem dos trilhões de papéis podres acumulados nos bancos por títulos da dívida pública brasileira!
Os bancos ficarão livres da papelada podre, que será substituída pelos títulos mais rentáveis do mundo! O Tesouro Nacional, ou seja, nós, o povo, ficaremos com uma dívida pública gigante, que para ser paga exige contínuos cortes de gastos sociais; cortes de investimentos públicos; privatizações do nosso patrimônio, contrarreformas etc., aprofundando esse modelo que a própria pandemia do coronavírus está provando, escancaradamente, que não dá certo!
Estamos diante da mais escandalosa transformação de dívidas privadas em dívida pública!
O Senado não pode permitir que os bancos se aproveitem da situação de calamidade pública e transfiram sua carteira podre incobrável para os cofres públicos!
2 – SOBRE A FALTA DE URGÊNCIA PARA APROVAÇÃO DA PEC 10/2020, FACE À EXISTÊNCIA DE SALDO DE R$ 1,4 TRILHÃO NA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, R$ 1,7 TRILHÃO EM RESERVAS INTERNACIONAIS E R$ 1 TRILHÃO NO CAIXA DO BANCO CENTRAL
Em primeiro lugar, entendemos que não existe a alegada “urgência” para votação da PEC 10/2020, tendo em vista que o STF já afastou a aplicação da LRF e da LDO para os gastos relacionados ao combate à pandemia do coronavírus , e tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal já referendaram ato da presidência da República relacionado ao reconhecimento do estado de calamidade pública.
Em segundo lugar, temos dinheiro mais que suficiente DISPONÍVEL EM CAIXA, que pode ser usado para o combate à pandemia do coronavírus.
– SALDO DE R$ 1,4 TRILHÃO NA CONTA ÚNICA DO TESOURO
É notável a existência de dinheiro em caixa, na conta única do Tesouro Nacional, em montante muitas vezes superior ao necessário para o pagamento de R$ 600,00 aos mais pobres, e para os gastos necessários ao combate à pandemia!
Possuíamos saldo de R$ 1,439 trilhão no caixa da Conta Única do Tesouro Nacional em dezembro/2019 , sendo que, de acordo com o último dado divulgado, temos R$ 1,39 trilhão em fevereiro/2020 .
Esse saldo de cerca de R$ 1,4 trilhão corresponde ao dinheiro de tributos arrecadados ao longo de anos anteriores, que deixou de ser gasto em diversas áreas, tendo em vista que tais recursos foram contingenciados para atender à determinação do FMI pelos sucessivos governos.
Além de tributos, outras fontes de recursos também compõem o saldo dessa Conta Única, tais como: emissão excessiva de títulos da dívida interna sob a justificativa de formar “colchão de liquidez” (o governo emite e vende mais títulos da dívida do que precisaria para pagar os compromissos que estão vencendo; dessa forma, o dinheiro arrecadado com a venda desses títulos vai para essa conta, e o Tesouro tem que pagar juros para quem comprou os títulos); lucros das estatais; remuneração da própria conta única (o BC paga juros Selic ao Tesouro sobre esse dinheiro que fica depositado no BC, inclusive essa foi a fonte utilizada pelo governo para pagar o benefício de R$ 600,00 hoje); recursos provenientes de concessões e permissões para uso de patrimônio público; recursos recebidos dos estados e municípios referentes aos juros e amortizações de suas dívidas que foram refinanciadas pelo Tesouro no final da década de 90; e mais uma série de outras fontes menores, conforme demonstrativo (Lista das fontes de recursos da Conta Única .
Historicamente o saldo da Conta Única vem aumentando sempre, porque esse dinheiro fica reservado para o pagamento dos gastos financeiros com a dívida pública, e acaba não podendo serem destinados às áreas sociais (saúde, educação e pesquisa, assistência social etc.) por causa do teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95 (segundo a qual o governo só pode gastar com áreas sociais e com a manutenção do Estado o valor que foi gasto em 2016, corrigido pelo IPCA, porém os gastos com a chamada dívida pública ficaram fora desse teto, sem limite algum).
– SALDO DE R$ 1,7 TRILHÃO EM RESERVAS INTERNACIONAIS
Também temos mais de US$ 340 bilhões em Reservas Internacionais , sendo que no final do ano de 2019 quase US$ 40 bilhões foram gastos pelo Banco Central.
O gasto exorbitante de quase US$40 bilhões de nossas reservas internacionais em 2019 decorreu, segundo matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, de troca de contratos de swap cambial por esses dólares (querendo dar a impressão que o BC trocou coisas equivalentes, o que não é verdade, pois os contratos de swap são feitos em reais e liquidados em reais, portanto configuram uma mera aposta que tem o dólar como referência).
Os contratos de swap que o Banco Central oferece ao mercado não são feitos em dólar; são feitos em Real e liquidados em Real, e apenas referenciados no valor do dólar. Assim, o que o BC de fato fez no final de 2019 foi vender esses quase US$40 bilhões de nossas reservas internacionais para os privilegiados sigilosos (pois são mantidos em segredo os privilegiados que têm acesso aos contratos de swap), que detinham esses contratos de swap cambial.
Não se sabe onde foram aplicados os reais recebidos pelo Banco Central com a venda desses cerca de US$ 40 bilhões de nossas Reservas Internacionais! Estamos falando em mais de R$120 bilhões! O Senado deveria exigir toda a documentação comprobatória dessas operações realizadas, ainda em 2019.
Apesar dessa torra de cerca de 40 bilhões de dólares de nossas Reservas Internacionais, ainda possuímos cerca de 340 bilhões de dólares atualmente, equivalentes a cerca de R$ 1,7 TRILHÃO DE REAIS! Essa montanha de dinheiro também pode ser usada para ações de combate à pandemia!
– PREJUÍZOS COM SWAP CAMBIAL
Somente nos três primeiros meses de 2020, o prejuízo com os contratos de SWAP CAMBIAL, segundo dados do próprio Banco Central foi de R$ 42,5 bilhões!!!!! Esse valor gasto, em apenas três meses, corresponde a cerca de 40% do orçamento federal anual da Saúde em 2019, ou a quase seis vezes o orçamento anual do Poder Legislativo federal (pago) no ano passado.
No caso, o BC perdeu R$42,5 bilhões! Ou seja, todos nós perdemos! E quem ganhou? Não sabemos! O Banco Central não divulga quem são os beneficiários desses contratos de swap cambial!
Tal sigilo não tem o menor sentido! Não se trata de uma operação bancária que vá revelar a conta bancária de ninguém, que seria resguardada pelo sigilo bancário! Trata-se da venda de um contrato público, que se der prejuízo será pago com dinheiro público!
É inaceitável que o Congresso Nacional e a sociedade, que paga a conta, não saiba quem são os beneficiários desses contratos de swap cambial, que em apenas três meses de 2020 provocaram prejuízos de R$ 42,5 bilhões!!!!!
O que seria possível fazer na área da saúde, neste momento, com R$ 42,5 bilhões, que foram para o ralo, com esses contratos sigilosos de swap?
A justificativa do BC para oferecer esses contratos de swap cambial ao mercado, justamente quando o dólar dispara de preço, tem sido a tentativa de evitar que o dólar suba mais ainda.
Porém, na prática, quando o mercado percebe que o BC irá continuar oferecendo esses contratos (que são altamente lucrativos para os bancos privilegiados, que são os que têm acesso a esses contratos), o próprio mercado passa a pressionar para que o dólar suba mais! Assim, essa oferta de contratos de swap passa a funcionar como um incentivo, e não como um freio ao mercado!
Todo o prejuízo do Banco Central é transferido para o Tesouro Nacional (conforme LRF). Eventualmente, quando esses contratos dão lucro ao BC, anteriormente esse lucro eventual era transferido ao Tesouro, mas só poderia ser gasto com pagamentos de despesas com a dívida pública. A recente Lei 13.820/2019 mudou isso, e eventuais ganhos ficam em uma conta de reserva no BC…! Essa Lei 13.820/2019 foi votada em comissão terminativa, sem o devido debate com a sociedade, e sequer foi votada pelo plenário da Câmara dos Deputados! A ACD procurou barrar a sanção dessa lei, aprovada sem transparência alguma . Não conseguimos, e a lei foi sancionada .
A verdade é que, só neste ano, em apenas três meses, o prejuízo do erário com esses contratos de swap foi brutal! E sequer sabemos quem ganhou esses R$ 42,5 bilhões, em três meses! Mas essas pessoas ou instituições que lucraram essas dezenas de bilhões em tão pouco tempo são muitos fortes, pois o Art. 2o da Medida Provisória 930/2020 (apresentada pelo governo ao Senado, e por ser MP já está valendo como Lei) dá isenção tributária para esses ganhos, passando a tributá-los somente a partir de 2021 (50%), e 2022 (100%)! Qual é a justificativa para essa isenção? Qual seria a justificativa para tamanha benesse às instituições financeiras, justamente o setor mais lucrativo do país?
Segundo o Banco Central , “A medida não implica benefício tributário para as instituições financeiras”. O Senado precisa atentar para o texto cifrado do Art. 2o da MP 930/2020, que dá a entender que irá tributar algo a partir de 2021, quando na realidade está convalidando tacitamente uma isenção!
Os contratos de swap cambial têm sido fortemente questionados há anos, inclusive em representação da 2a Câmara do TCU, tendo em vista que o Banco Central oferece contratos em reais, e que são também liquidados em reais, de tal forma que a operação se resume a uma mera aposta, que tem o dólar como referência .
– R$ 1 TRILHÃO NO CAIXA DO BANCO CENTRAL
A Auditoria Cidadã da Dívida tem denunciado a ilegalidade de alguns mecanismos que vêm sendo praticados pelo Banco Central para privilegiar bancos, em especial a remuneração da sobra de caixa dos bancos, que já vem acontecendo de forma ilegal há muitos anos, mediante o abuso das operações compromissadas realizadas pelo Banco Central.
Tal operação ilegal custou cerca de R$ 1 trilhão aos cofres públicos em 10 anos (2009 a 2018), segundo dados dos balanços do próprio Banco Central.
O Banco Central vinha alegando que tal operação seria necessária para enxugar o excesso de liquidez e combater a inflação, porém, em 2017 o IGP foi negativo e, em vez de reduzirem o volume de tais operações, o que se verificou na prática foi o seu crescimento ao valor recorde de R$1,287 trilhão.
O Banco Central perdeu o seu argumento, e a ilegalidade ficou flagrante, ficando os seus diretores passíveis de responsabilização por provocarem tamanho dano ao erário, em operações que não têm previsão legal.
Naquela circunstância, o Banco Central apresentou ao Congresso o PL 9.248/2017, mediante o qual criava a figura do Depósito Voluntário, remunerado pelo Banco Central .
Dessa forma, o PL 9.248/2017 visou “legalizar” o que já vem sendo feito pelo Banco Central com o abuso das operações compromissadas, que na prática correspondem à remuneração do “Depósito Voluntário” de toda a sobra de caixa dos bancos.
Cabe lembrar que a “sobra de caixa” corresponde ao volume de dinheiro disponível no caixa dos bancos (depois de deduzido o valor do depósito compulsório, obrigatório). Esse dinheiro disponível corresponde aos recursos de clientes depositantes e aplicadores, e deveria se destinar a empréstimos às pessoas, empresas, e até ao governo, a juros baixos. Como aqui no Brasil os juros exigidos pelos bancos são altos demais, o Banco Central recebe o depósito voluntário de toda essa sobra, e a remunera diariamente!
Essa prática custou R$ 1 trilhão em 10 anos, conforme dados dos balanços do próprio Banco Central, e não tem previsão legal!
A tentativa de legalização via PL 9248/2017 foi refutada até por Nota da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), pois o depósito voluntário de mais de R$1,2 trilhão no BC gera escassez brutal de moeda no mercado financeiro, e provoca elevação das taxas de juros de mercado aos patamares indecentes praticados no Brasil.
Todos os setores econômicos sofrem com as elevadas taxas de juros de mercado, em especial as indústrias, que não têm como operar sem créditos financeiros.
Pois bem, o referido PL 9.248/2017 não andou.
Em seguida, no projeto de independência do Banco Central (PLP 112/2019), houve nova tentativa de “legalizar” essa remuneração imoral e parasita aos bancos, pois o valor que depositam voluntariamente no BC é dinheiro de seus depositantes e aplicadores, ou seja, ganham às custas dos outros, e ainda provocam dano à economia!
No momento de crise, de pandemia de coronavírus, houve tentativa de legalização de tal medida, que chegou a constar do texto inicial da PEC 10/2020, protocolada na Câmara dos Deputados (onde figurava como Art. 164-A), o que felizmente foi refutado naquela Casa.
Além da ilegalidade flagrante de tal mecanismo, ele ainda provoca, ao mesmo tempo, rombo às custas públicas para remunerar bancos, e enorme dano à economia, na medida em que produz escassez de moeda, e aumento brutal dos juros de mercado. Será por isso também que se quer dar imunidade aos diretores do BC?
A alegação de que o imenso volume das operações compromissadas realizadas, que não se vê em nenhum outro país do mundo, seriam necessárias para controlar a liquidez (quantidade de moeda em circulação) e controlar a inflação não tem fundamento algum.
Essa alegação conflita com estudos do próprio Banco Central, que mostram que a inflação brasileira decorre do aumento dos preços administrados (combustíveis, gás de cozinha, energia, telefonia, planos de saúde, tarifas bancárias, transportes etc.) e dos preços de alimentos. Assim, a inflação não está ligada ao volume de liquidez, não tendo sentido esterilizar essa quantidade de moeda, produzindo escassez de moeda no mercado, provocando aumento das taxas de juros de mercado e prejudicando toda a economia do país.
Conflita também com esse pacote de apoio aos bancos, que injetou R$ 1,2 trilhão no mercado, para dar mais liquidez às operações realizadas. Ora, qual é a lógica de enxugar R$1 trilhão nas operações compromissadas (que estão custando muito caro aos cofres públicos e a toda a economia do país), e irrigar R$1,2 trilhão com esse pacote?
Se o objetivo é aumentar a liquidez, o Banco Central tem que parar de remunerar a sobra de caixa dos bancos e devolver R$ 1 trilhão para os bancos, forçando-os a reduzir os juros de mercado para emprestar para empresas e pessoas.
4 – SOBRE A IMUNIDADE AOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS DO BC – Art. 3o da MP 930
A Medida Provisória 930/2020 dá imunidade a diretores e servidores do Banco Central, que não poderão ser atingidos pela Lei de Improbidade Administrativa!
A justificativa para colocar a diretoria do Banco Central e alguns servidores acima da Lei foi comentada pela autoridade monetária em recente notícia, publicada pelo jornal Valor Econômico , conforme trechos transcritos e comentados a seguir:
Consta da referida matéria: “A instituição aponta que a maior proteção legal proposta evita distorções e garante atuação autônoma e técnica do órgão.” (…) “intervenções diversas nos mercados aberto e de câmbio e adoção imediata de outras ações a cargo da autoridade monetária, impondo-se garantir a necessária autonomia operacional à atuação dos integrantes da diretoria colegiada e dos membros das carreiras do Banco Central do Brasil”.
Ora, não tem cabimento esse argumento! Não se pode permitir que o Banco Central atue de forma autônoma em relação aos interesses do país, e com seus membros acima da Lei de Improbidade Administrativa. Se essas intervenções realizadas no mercado financeiro e de câmbio forem realizadas dentro dos limites das leis, e visando os interesses da economia do país, qual a justificativa para que os operadores fiquem inatingíveis à lei de improbidade administrativa! Por que desejam total autonomia operacional? Para realizar operações que não estão cobertas legalmente? Pois se operarem legalmente não precisarão ficar acima das leis!
A autoridade monetária alega ainda que “A relevância da presente medida é inconteste, uma vez que aprimora o regime de proteção legal aplicável a agentes estatais responsáveis pela execução de políticas públicas essenciais, a serem desenvolvidas com a necessária autonomia técnica e operacional, e sem limitações ou ameaças indevidas”!
O Banco Central precisa de AUTONOMIA SEM LIMITAÇÕES??? Se está havendo alguma ameaça, ela tem que ser explicitada. Quem ameaça o Banco Central? A execução das atividades do BC tem que ser realizada DENTRO DOS LIMITES DA LEI, e visando os interesses da economia do país.
A matéria ainda revela a seguinte afirmativa da autoridade monetária: “A proposição, ademais, assegura a aderência do Brasil a padrões internacionais de atuação de bancos centrais (…)
Esses padrões internacionais de atuação dos bancos centrais a que o BC se refere são as determinações do BIS: instituição privada que se coloca como banco central dos bancos centrais, e que tem a maioria dos bancos centrais do mundo subordinados, como o pesquisador português Daniel Simões, com a colaboração da Profa. Dra. Fátima Pinel, aborda em recente artigo “BANCO PRIVADO BIS: O CENTRO DE PODER DE REGULAMENTAÇÃO E SUPERVISÃO FINANCEIRA GLOBAL” .
O BC reforça que esse capítulo da MP teria validade temporária, porém, essa autonomia operacional se completa com imunidade para os seus membros, colocando o Banco Central acima de tudo, não submetido a nenhum ministério, e como um órgão à parte está também no PLP 112/2019, que está para ser votado na Câmara dos Deputados, em regime de urgência!
A imunidade que o Art. 3o da MP 930/2020 prevê visa liberar os diretores do Banco Central de suas responsabilidades perante todos os atos da autarquia, como por exemplo a mencionada remuneração da sobra de caixa dos bancos, que já custou R$ 1 trilhão aos cofres públicos em 10 anos, e garantiu robustos lucros aos bancos, pagos com recursos que faltaram para as áreas da educação e pesquisa, saúde, assistência social e demais áreas sociais, cujo abandono ficou agora escancaradamente demonstrado nessa crise do coronavírus.
Adicionalmente, essa imunidade visa também proteger os diretores e funcionários que operariam a compra de papéis podres em poder de bancos, assumindo assim o erário os seus prejuízos e riscos, por meio das operações realizadas em mercado de balcão, sem controle ou regulação alguma, como prevê o § 9o do Art. 115 da PEC 10/2020, provocando danos imensuráveis ao erário público.
A proposta legislativa de colocar diretores e alguns funcionários do Banco Central acima da Lei de Improbidade Administrativa é a própria confissão da ilegalidade das citadas operações (entre outras), que desviam grandes volumes de recursos públicos sem justificativa, sacrificando o orçamento público para garantir lucros cada vez maiores aos bancos, às custas da pobreza e miséria, que aumentam de forma galopante no Brasil!
5 – SOBRE O PACOTE DE R$ 1,2 TRILHÃO DE AJUDA AOS BANCOS E A CONTINUIDADE DO ABUSO NA UTILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
Os bancos já receberam o pacote de apoio do mercado financeiro anunciado publicamente pelo presidente do Banco Central em 23/03/2020 .
Não houve restrição alguma para a concessão dessa ajuda ao sistema financeiro!
Não houve a devida transparência em relação aos atos emitidos pelo Banco Central (circulares, resoluções etc.), que implementam formalmente as referidas medidas de apoio ao mercado. Não foi informada a origem e a aplicação dos recursos envolvidos em cada uma das medidas que compõem o pacote de R$1,2 trilhão.
A justificativa para essa ajuda seria o apoio ao funcionamento da economia e à liberação de empréstimos às empresas, no entanto, diversas notícias divulgadas na mídia denunciam que os bancos estão aumentando os juros e dificultando o crédito para empresas que muitas vezes sequer conseguem fazer contato com os gerentes dos bancos.
Embora o Banco Central tenha anunciado que uma das razões do pacote de R$1,2 trilhão seria aumentar a liquidez no mercado financeiro, por que razão dentre as medidas anunciadas dia 23/3/2020 o BC não acabou com o abuso das operações compromissadas, que estão reduzindo a liquidez do mercado financeiro em cerca de R$1 trilhão atualmente (e já esteve bem acima disso), sendo que tais operações estão de fato, na prática, remunerando a sobra de caixa dos bancos, e onerando pesadamente as contas públicas, nos últimos anos, tendo em vista que custaram cerca de R$ 1 trilhão aos cofres públicos, no período de 10 anos (2009 a 2018), como mencionado anteriormente? Não há argumento que justifique tamanho privilégio ilegal, de remunerar diariamente a sobra de caixa dos bancos!
CONCLUSÃO
Diante do exposto, ALERTAMOS O SENADO para o fato de que em pleno quadro de calamidade pública, gerada pela pandemia do coronavírus, a banca se aproveita para aprofundar ainda mais, tanto na PEC 10/2020 como na MP 930/2020, os seus já imensos privilégios!
Pedimos aos(às) Excelentíssimos(as) Senadores e Senadoras que tais medidas sejam rejeitadas, e que os recursos existentes em caixa (mais de R$ 4 trilhões), detalhados anteriormente, sejam empregados prioritariamente para garantir a vida das pessoas, expandindo as medidas de assistência social para patamares efetivos; o funcionamento da saúde pública universal e o aprimoramento de todas as funções do SUS; o avanço da educação em todos os níveis, e das pesquisas, juntamente com as áreas da ciência e tecnologia e demais que aprimorem o funcionamento do Estado Social.
Seguimos à disposição de V. Exas. para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Brasília, 13/4/2020
Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
(Documento em PDF inclui as referências bibliográficas)