Breve análise da Nota Técnica 116/2020, de 14/04/2020 emitida pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal

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A referida Nota Técnica 116/2020 analisa o Substitutivo do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) à PEC 10/2020, conhecida como “PEC do Orçamento de Guerra”.

Esta breve análise foca as considerações emitidas na referida a Nota Técnica 116/2020 em relação ao Art. 7o do Substitutivo da PEC 10/2020 no Senado.

ENGANOS DA NOTA TÉCNICA 116/2020 QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO TESOURO NACIONAL COM RECURSOS, TRANSPARÊNCIA E RISCOS:

Em sua página 23, a Nota Técnica 116/2020 comete erro ao afirmar que “As alterações efetuadas são no geral bem-vindas, em especial a exclusão da exigência de aportes do Tesouro para as compras de ativos e o aumento da transparência. Merece também destaque o estabelecimento de requisitos aos ativos visando reduzir o risco de aquisições de baixa qualidade. No entanto, esses requisitos podem terminar por restringir demasiadamente as possibilidades de atuação do Banco Central e, ao final, dificultar o alcance dos objetivos da própria medida.”

No que se refere à participação do Tesouro Nacional, a Nota Técnica 116/2020 ignora o fato de que, ainda que a menção do Tesouro tenha sido omitida no texto da PEC 10/2020, o Tesouro Nacional cobrirá de qualquer forma o ônus financeiro de tais operações, tendo em vista o disposto no art. 7º (§1º) da “Lei de Responsabilidade Fiscal”, segundo o qual os prejuízos do Banco Central são integralmente cobertos pelo Tesouro Nacional.

Sobre as avaliações de risco, as agências classificadoras já tiveram a sua conduta seriamente questionada na Crise de 2008, por atuarem a favor de suas contratantes, ou seja, os bancos, com evidentes conflitos de interesses. Também têm sido acusadas de fraudes até em processos movidos pelo governo dos Estados Unidos da América do Norte. Ademais, será altamente questionável a avaliação, por uma agência internacional de risco, de derivativos privados emitidos por empresas não-financeiras, sendo que tais ativos sequer são negociados em bolsas de valores! É evidente a impossibilidade de uma avaliação minimamente séria!

A Nota Técnica 116/2020 também comete engano quando afirma que estaria havendo aumento da transparência, uma vez que a prestação de contas “em conjunto” mencionada na PEC 10/2020 significará a apresentação de um pacote de números que não atende ao princípio da transparência. Adicionalmente, a Nota Técnica 116/2020 ignorou a falta de transparência das operações que não observam sequer os “Procedimentos Mínimos” determinados pela Anbima[ Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ].

 

Brasília, 15 de abril de 2020
Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
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¹Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais