Capítulo 5 – O PL 3.877/2020 NÃO POSSUI BASE JURÍDICA E ECONÔMICA! ESTAMOS DIANTE DE UM ESCÂNDALO!

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Capítulo 5 – O PL 3.877/2020 NÃO POSSUI BASE JURÍDICA E ECONÔMICA! 
ESTAMOS DIANTE DE UM ESCÂNDALO!

Os argumentos que estão sendo apresentados para instituir a obrigação onerosa para que o Banco Central continue doando dinheiro público para os bancos não se sustentam!
Inicialmente, devemos questionar:

  1. Qual a justificativa para a criação de obrigação onerosa direcionada a doar dinheiro público para bancos, enquanto faltam recursos para o atendimento de urgentes necessidades sociais? Além do rombo ilegal ao orçamento público no valor de R$ 1 trilhão nos últimos 10 anos, essa remuneração gera falsa escassez de moeda na economia e provoca aumento brutal das taxas de juros de mercado, prejudicando toda a economia brasileira, além de fabricar a crise que enfrentamos desde 2014! Só bancos lucram!
  2. Qual é a fonte de recursos para o pagamento da despesa de remuneração dos “depósitos voluntários” aos bancos? A “Lei de Responsabilidade Fiscal” (LRF – Art.17) e a Constituição Federal (Art. 113 – ADCT) obrigam que todo projeto que implique aumento de despesa deverá indicar o impacto orçamentário e financeiro, bem como indicar a origem das fontes de receitas para o seu custeio. O PL 3.877/2020 não informa quanto vai custar e também não indica de onde virão os recursos para remunerar os depósitos voluntários dos bancos, o que afronta a LRF e a Constituição. Por que utilizam a “LRF” para impedir investimentos sociais, mas não a aplicam para impedir gastos com juros para os bancos?

ERROS NA JUSTIFICAÇÃO
DO PL 3.877/2020:

Ao contrário de servir para mitigar efeitos da crise econômica que vivemos desde 2014 no Brasil, a remuneração da sobra de caixa dos bancos foi a principal causa da fabricação dessa crise, como temos denunciado desde janeiro de 2016.Em vez de “preservação de empregos e salários do mercado formal de trabalho”, como constou da justificação do PL 3.877/2020, essa operação fabricou e tem aprofundado a crise econômica, levando milhões de empresas à falência e pessoas ao desemprego, como fartamente ilustrado no Capítulo 2 desta novela.

Erra feio o Senador Rogério Carvalho, na mesma justificação ao PL 3.877/2020, ao dizer que em 2020 a elevação das operações compromissadas teria se dado “em razão da necessidade de enxugar a liquidez criada pela utilização dos recursos da Conta Única para enfrentamento da pandemia”, ignorando que o Banco Central injetou R$1,2 trilhão de liquidez nos bancos a partir de 23/3/2020, conforme amplamente noticiado.

O Senador Rogério Carvalho declarou que seu “PL 3.877/2020 pretende reduzir a dívida pública…” Deixar de usar títulos da dívida mantém todos os mesmos danos da operação, porém reduzindo a pouca transparência dessa verdadeira farra! Como afirmado por ex-autoridades e especialistas, a remuneração aos bancos via “Depósito Voluntário” foi caracterizada, até por economistas liberais, de PEDALADA (Alexandre Schwartsman e Gustavo Franco), CONTABILIDADE CRIATIVA (Marcos Mendes) e MAQUIAGEM (Bernard Appy) https://bit.ly/3mytgwA.

É uma ilusão achar que  deixar  de  usar  os  títulos da dívida pública nessa operação irá modificar alguma coisa!  Será  uma  “pedalada”!  Até  ex-diretor  do Banco Central Alexandre Schwartsman “defende  que depósitos no BC sejam criados para dar mais credibilidade para a contabilidade pública. Ressalta, entretanto, que esses aportes no Banco Central devem ser classificados como dívida pública.” https://bit.ly/2HKP8p8

O relatório apresentado pela senadora Kátia Abreu repete os mesmos erros do senador Rogério Carvalho e ainda agrava, abrindo a possibilidade de aumentar ainda mais o volume de remuneração paga aos bancos. Enquanto o texto original do PL 3.877/2020 já indica um aumento da remuneração aos bancos, ao estabelecer o patamar de juros com base nos títulos da dívida pública de mesma maturidade (os juros dos títulos da dívida pública estão, atualmente em 9% ao ano em média), a relatora deixa em aberto, sem parâmetro, para que o Banco Central decida o valor dos juros a serem pagos aos bancos! Qual será o patamar dessa remuneração? Ainda mais se aprovada a independência do Banco Central? Sem limite? 

Ambos senadores afirmam que o Brasil deveria fazer como outros países, porém, ao contrário de retirar dinheiro de circulação e remunerar bancos para “controlar a liquidez”, outros países, como Estados Unidos da América do Norte estão é COLOCANDO dinheiro em circulação (https://bit.ly/31UixEV), para forçar os bancos REDUZIREM as taxas de juros oferecidas às empresas e famílias e, assim, movimentar a economia e minorar os efeitos da crise.

Aqui as “Operações Compromissadas” fazem o contrário! Produzem e aprofundam a crise e elevam os juros para patamares estratosféricos, de 250% ao ano no cartão de crédito quando a Selic” está em 2%!

As alegações de que tal operação seria necessária para manter o nível da taxa de juros claramente defende interesse dos bancos! Qual o problema da taxa de juros baixar? Isso será ótimo para toda a economia, e só não acontece no Brasil (onde as taxas de juros de mercado são as mais elevadas do Planeta) por causa da esterilização de volume muito superior a 20% do PIB no Banco Central, gerando uma “falsa escassez de moeda” na economia!

TEM ALGO ERRADO AÍ! SÓ NÃO VÊ QUEM NÃO QUER!

A alegação de que tal operação se destinaria a reduzir a inflação também é furada! Justamente quando tal operação atingiu o patamar de R$1,6 TRILHÃO, a inflação explodiu, como tem sido noticiado, pois a inflação no Brasil decorre de aumento de preços ad- ministrados e de alimentos, conforme documentos do próprio Banco Central.

Como é possível que o Senado tenha “acordo para votação” do PL 3.877/2020, diante de tantos erros; ausência de base jurídica ou econômica; descumprimento da “LRF” e da Constituição no que  diz respeito à estimativa de impacto orçamentário e indicação da fonte de recursos para o pagamento da despesa de remuneração dos “depósitos voluntários” aos bancos, e, ainda por cima, indicação de que essa injustificada doação de dinheiro aos bancos poderá ser ainda mais elevada que o já absurdo gasto que tem ocorrido com as “Operações Compromissadas”?

TEMOS DINHEIRO SOBRANDO PARA ISSO?

 Aguarde o próximo capítulo
dessa novela de assalto aos cofres públicos!

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