Caso Ebserh: nenhum direito a menos!
Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga a Ebserh a adotar o salário-mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade está gerando grande preocupação entre empregados da empresa. A medida pode resultar em uma redução direta na remuneração de milhares de trabalhadores e trabalhadoras admitidos antes de 2019, ano da revogação da norma interna que previa o pagamento sobre o salário base.
Com esse direito sob ameaça, as assessorias jurídicas da Condsef/Fenadsef e entidades filiadas foram acionadas e estão avaliando detalhadamente a decisão judicial para adotar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis na defesa dos trabalhadores da Ebserh diretamente afetados em todo o Brasil.
No decorrer da negociação do último ACT dos empregados e empregadas da Ebserh, a empresa ajuizou uma ação contra a União solicitando a suspensão da exigibilidade do Acórdão nº 2345/2023 do TCU que determina o salário-mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Em 25 de abril de 2024, a 7ª Vara Federal Cível da SJDF chegou a conceder liminar suspendendo temporariamente os efeitos do Acórdão do TCU reconhecendo, entre outros fundamentos, o risco de dano à Ebserh por possíveis ações judiciais decorrentes da mudança abrupta na base de cálculo.
No entanto, em 1º de abril desse ano, foi publicada a sentença de mérito, que julgou improcedente o pedido da Ebserh reconhecendo, dessa forma, a legalidade da deliberação do TCU. A decisão afirma que não há direito adquirido à base de cálculo anterior, e que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, devendo observar o art. 192 da CLT, que estabelece o salário-mínimo como base para o adicional de insalubridade, salvo disposição legal em sentido contrário.
A decisão foi proferida em primeira instância sem que a Ebserh recorresse dentro do prazo legal para interposição de recurso.