Defender a democracia é garantir moradia digna para todas e todos
Você sabia que a moradia digna é um direito social fundamental expressamente garantido pela Constituição Federal de 1988, no Brasil?
Ela aparece no artigo 6º do texto constitucional, por meio da EC nº 26, de 2000.
Mas, de acordo com diretrizes de direitos humanos e o entendimento do Ministério das Cidades, este direito não se limita a possuir “um teto” ou quatro paredes. O conceito de moradia adequada e digna envolve:
– Infraestrutura básica
– Habitabilidade
– Localização adequada
– Segurança jurídica da posse
– Acessibilidade financeira
Ou seja, uma moradia digna inclui, dentre outros, acesso a transporte, saneamento básico, escolas e hospitais, e que o cidadão possa arcar com os custos e detenha a posse legal.
No Brasil, destacamos ações que ajudaram a garantir este direito, como conhecido programa “Minha Casa, Minha Vida”, mas o déficit de moradias para a população ainda é grande, atingindo cerca de 5,7 milhões de famílias. A esse número, soma-se cerca de 27 milhões de moradias que não se adequam a, pelo menos, um dos conceitos apresentados acima.
Para a Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), é preciso observar com bastante atenção a questão da “acessibilidade financeira”, ou seja o financiamento – dinheiro para as famílias conseguirem pagar por uma moradia digna, a uma taxa de juros justa e com a devida transparência.
Para tanto, é preciso, cada vez mais, eliminar as burocracias e atuar firmemente para coibir possíveis práticas abusivas, como os juros extorsivos e as cláusulas desfavoráveis escritas em termos técnicos, aquelas famosas “letrinhas miúdas”.
O direito à moradia também está na nossa Campanha Nacional por Direitos Sociais. O objetivo é articular e fortalecer as diversas lutas sociais por direitos, tendo em vista as fortes restrições orçamentárias impostas pelo “arcabouço fiscal” de Lula, e que pode piorar muito mais caso venha o “tesouraço” de Flávio Bolsonaro, tudo para manter a prioridade aos imensos gastos com o Sistema da Dívida.
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