É hora de parar o confisco e fazer justiça aos servidores aposentados

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O desembargador aposentado do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Artur Marques da Silva Filho, fez um apelo pelo fim da contribuição previdenciária cobrada dos aposentados e pensionistas do serviço público, em coluna publicada no site do
Conjur.

Segundo ele, que também preside a Afpesp (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), a contribuição previdenciária cobrada dos funcionários públicos aposentados é uma distorção política e social cuja solução não pode mais ser postergada.

“Uma cobrança criada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 (Reforma da Previdência), que atravessa duas décadas e continua prejudicando pessoas que dedicaram grande parte de suas vidas à prestação de serviços à sociedade” , reforçou, pedindo que o Congresso Nacional aprove, com urgência, a aglutinação da PEC 555/2006 com a PEC 6/2024.

A PEC 555/2006 propõe a revogação do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41 e, consequentemente, o fim da contribuição sobre os proventos dos servidores aposentados, enquanto a PEC 6/2024 encerra a cobrança, gradualmente, em dez pontos percentuais por ano (começa aos 63 anos para mulheres e aos 66 para homens, até a extinção aos 75 anos).

As propostas estão prontas para votação no plenário da Câmara e a aglutinação aceleraria o processo, encerrando o injusto confisco previdenciário.

Na coluna, o desembargador Artur Marques também apresenta dados, comprovando que o impacto fiscal do fim da cobrança seria assimilado sem prejuízos aos municípios, estados, Distrito Federal e União.

“Também existe uma dimensão humana que não pode ser ignorada. Para quem está aposentado ou recebe pensão, o valor descontado mensalmente representa renda que poderia ser destinada a medicamentos, alimentação, moradia, tratamentos e cuidados pessoais. E quanto maior a idade, mais sensível tende a ser o orçamento às despesas relacionadas ao envelhecimento”, concluiu.

Em evento na Câmara, no mês de agosto, a coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), fez uma fala importante, na qual ressaltou que o confisco previdenciário sobre o benefício dos servidores é inconstitucional:

“Temos que pressionar, principalmente, o Supremo Tribunal Federal, porque, desde a instituição deste confisco, em 2003, ele é inconstitucional. Na época, várias ações de inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas e o Supremo julgou com base em argumentos econômicos. Ou seja, o STF manteve esse confisco sem argumento jurídico e falou que precisava da nossa contribuição de aposentados para equilibrar as contas”, disse Maria Lucia Fattorelli.

E complementou.

“Contas para garantir o pagamento de juros do Sistema da Dívida (…) o maior juro do mundo, em uma dívida sem contrapartida em investimentos, como nós da ACD já provamos, desde o ano 2000, portanto há 26 anos”.

Leia a íntegra da matéria, no site do Conjur

Assista ao vídeo com a fala de Fattorelli: