EXIGIMOS AUDITORIA DE CADA CENTAVO PAGO COM O NOSSO SACRIFÍCIO
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A Emenda Constitucional 109 incluiu imenso sacrifício social na Constituição, para que sobrem mais recursos ainda para pagar a chamada dívida pública, que nunca foi devidamente auditada, como manda a Constituição, e que o próprio TCU já declarou que não tem servido para investimentos no país.
Esse sacrifício adicional introduzido pela EC 109 terá que ser feito pelos governos de todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal – atingindo negativamente toda a sociedade e o patrimônio público, além de empurrar a economia brasileira para recessão ainda mais grave, minando qualquer possibilidade de investimento em nosso desenvolvimento socioeconômico, quando precisamos fazer justamente o contrário!
O rigoroso AJUSTE FISCAL exigido pela EC 109 obrigará que todos os entes federados reduzam investimentos na estrutura do Estado e em áreas vitais como saúde, educação, segurança pública, assistência, previdência etc., além de privatizar patrimônio público, tudo para que sobre mais dinheiro para o pagamento da chamada dívida pública.
O mais grave é que, ao mesmo tempo em que a EC 109 impõe a sustentabilidade da dívida pública, ela mesma gera a insustentabilidade dessa dívida, na medida em que:
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dá um verdadeiro calote e empobrece estados e municípios com o fim do ressarcimento da Lei Kandir, reduzindo suas receitas e aumentando o sacrifício social para que se cumpra o ajuste fiscal que ela impõe;
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deixa livre, sem limite algum, o gasto com juros da dívida, permitindo que o Tesouro Nacional emita títulos da dívida pública à vontade para pagar juros, o que é completamente insustentável!
Adicionalmente, a EC 109 permite que todo o saldo existente na conta única do Tesouro Nacional, de cerca de R$1,4 trilhão atualmente, seja destinado ao pagamento da dívida, sendo que grande parte desse valor corresponde a recursos vinculados a áreas sociais vitais para a população.
Diante disso, exigimos que cada centavo pago com o sacrifício da nação brasileira seja devidamente demonstrado de forma transparente, tornando a auditoria da dívida uma rotina!
Para isso, todo e qualquer valor destinado a pagamento de dívida pública, em qualquer esfera de governo, deverá ser muito bem demonstrado e amplamente divulgado, informando-se: (1) a quem foi efetuado o pagamento; (2) a qual obrigação o pagamento se refere, disponibilizando-se o respectivo documento de respaldo da obrigação, acompanhado de planilhas e demonstrativos de cálculo; (3) qual a fonte do recurso utilizado no referido pagamento; (4) completo detalhamento de todas as parcelas que compõem o estoque da dívida pública, acompanhado da justificativa da origem de cada parcela. As informações devem ser feitas de maneira acessível e prática, em formatos que permitam tratamento e análise das informações prestadas.
Não é possível que as autoridades públicas deste país continuem ignorando o princípio constitucional da publicidade quando se trata de gastos com a chamada dívida pública! Não é possível que os sacrifícios sociais continuem se aprofundando cada vez mais para pagar uma chamada dívida completamente opaca, embora diversas investigações já indiquem graves indícios de ilegalidade, ilegitimidade e até fraude nesse processo, como resumido no artigo “Para que tem servido a dívida pública no Brasil”, disponível em https://bit.ly/39lxDaa !
Se a EC 109 deve ser cumprida, o princípio da publicidade previsto no Art. 37 da Constituição e a necessidade de auditoria previsto no Art. 26 do ADCT, também!
Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
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