Explicação sobre os cálculos dos recursos dos royalties para educação

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A tabela apresentada no artigo decorre das tabelas abaixo, retiradas de estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.

Tomou-se o valor total (última coluna) da segunda tabela abaixo, que se refere à versão do PL 323/2007 aprovada na Câmara dia 26/6/2013.

 

 

Porém, posteriormente, o governo anunciou que os recursos provenientes da venda (leilões) de poços de petróleo – o chamado “bônus” de assinatura – irão para o superávit primário (ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida), e não para a educação. Por esta razão, os valores da penúltima coluna da segunda tabela (com o título “Bônus”) têm de ser excluídos do cálculo.

Além disso, o relator do PL recuou em relação à versão aprovada em 26/6, no sentido de aceitar que, no caso dos royalties pertencentes a estados e municípios, somente os poços leiloados após 3/12/2012 gerarão recursos para a educação. Na versão anterior, em alguns casos, os poços já leiloados destinariam seus royalties para esta área social. A perda financeira desta alteração se encontra na primeira coluna da primeira tabela (com o título “Estados e Municípios”), e deve ser também subtraída.

Assim, chega-se ao valor a ser destinado para a saúde e educação.

Por fim, multiplicou-se este valor por 0,75, uma vez que o PL prevê a destinação de 75% dos recursos para a educação e 25% para a saúde.

 

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