Extra Classe: “A reforma tributária em curso atende às necessidades de mudança?”, por Maria Lucia Fattorelli

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O modelo tributário brasileiro é considerado caótico sob vários aspectos. Um dos mais graves é o fato de que promove a concentração de renda em vez de ser a via óbvia de distribuição, mediante a cobrança maior sobre aqueles que possuem maior capacidade contributiva, para que o Estado tivesse recursos para investir em políticas públicas que beneficiassem a parcela da sociedade de menor renda.

Aqui ocorre o contrário: os mais ricos são os que menos pagam, por causa das inúmeras benesses tributárias caracterizadas por isenções, redução de alíquota a zero ou não-incidência, como no casos de distribuição de lucros a sócios de grandes empresas e bancos; rendimentos financeiros de estrangeiros que compram títulos da dívida pública brasileira; grandes petrolíferas estrangeiras que exploram petróleo no Brasil; atividades de mineração e agronegócio voltados para exportação, ou simples falta de regulação, como no caso do imposto sobre grandes fortunas, entre vários exemplos que fazem do modelo tributário brasileiro um dos mais injustos e regressivos do mundo.

A repartição da carga tributária no Brasil está longe de qualquer parâmetro de equilíbrio, pois é altamente concentrada nos tributos indiretos (que representam praticamente a metade de todos os tributos arrecadados e não respeitam a capacidade contributiva de quem paga). Esses tributos indiretos incidem sobre o consumo, como registrei em um dos primeiros artigos para o Extra Classe, em 2018, e são pagos por toda a sociedade, inclusive os mais pobres, enquanto altas rendas, patrimônio e fortunas pouco ou nada pagam.

A PEC 45/2019, foi amplamente modificada por substitutivo apresentado pelo relator na Câmara dos Deputados, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-Paraíba), que desfigurou expressivamente o texto anterior, englobou parte de outra PEC que tramita no Senado (PEC 110/2019) e fez sucessivas alterações até o momento da votação.

Nesse contexto, é de fato urgente uma revisão, porém, a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional atende às necessidades de mudança do atual modelo?

A resposta é um flagrante não, pois além de agravar a tributação sobre o consumo, praticamente não tocar nos privilégios dos super-ricos e privilegiados, e fazer apenas alguns acenos para os mais pobres, a PEC coloca em risco o financiamento da Seguridade Social; afeta a autonomia dos Estados e Municípios, podendo inclusive prejudicar a sua manutenção, e cria uma nova instituição com cara de “agência”, o denominado “Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços”, que passará a controlar toda a arrecadação do IBS, novo imposto que reúne os atuais tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Bancos terão regime de tributação especial a ser definida posteriormente. Atividades predatórias e altamente lucrativas voltadas para exportação, como mineração e grande agronegócio continuarão não alcançadas pelo novo IBS e também não terão que pagar o novo imposto seletivo criado para tributar produtos e serviços que fazem mal à saúde e ao meio ambiente! Com relação a tributos sobre o patrimônio, a PEC apenas prevê a possibilidade, a ser regulamentada em leis estaduais futuras, de progressividade do imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e de tributação de veículos (IPVA) de aéreos como aeronaves, jatinhos, e aquáticos, como lanchas, iates etc.

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Acesse o artigo na íntegra em https://www.extraclasse.org.br/opiniao/2023/07/a-reforma-tributaria-em-curso-atende-as-necessidades-de-mudanca/