Extra Classe: Se a PEC 186 for aprovada o Brasil ficará totalmente submisso aos interesses do mercado, por Maria Lucia Fattorelli

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Caso o texto do relatório seja aprovado no Senado da forma como foi apresentado nesta quarta-feira, 3, todos os entes da Federação cumprirão meta de superávit fiscal de pelo menos 5% das receitas correntes

Por Maria Lucia Fattorelli / Publicado em 3 de março de 2021

Caso a PEC 186 venha a ser aprovada na forma do novo substitutivo apresentado nesta quarta-feira, 3 de março,    pelo senador Márcio Bittar, o Brasil passará a ter, em seu texto constitucional, a necessidade de todos os entes da Federação cumprirem meta de superávit fiscal de pelo menos 5% das receitas correntes, além da expressa submissão de todas as políticas necessárias ao desenvolvimento socioeconômico, atendimento aos direitos sociais e manutenção do Estado, as quais ficarão subordinadas ao privilégio dos gastos financeiros com a chamada dívida pública, que passa a ter prioridade absoluta.

Com essa alteração, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) assume de vez, textualmente, a condição de constituição do mercado, e é completamente aviltada em sua lógica. A CF/88 foi concebida para vincular o Estado ao cumprimento dos fundamentos e objetivos da República enumerados nos artigos 1º e 3º da CF/88, como brilhantemente abordado pelo Ministro Carlos Ayres Britto em recente evento realizado pela Auditoria Cidadã.

A vinculação das receitas tem a ver com a vinculação do Estado, ele foi criado para isso, plasmado para isso, constitucionalizado para isso: aos fundamentos e suas finalidades. Se não fizer isso o Estado não se vincula aos fundamentos do artigo 1º e muito menos aos objetivos do artigo 3º.

Em diversos dispositivos da referida PEC 186 está explícito o privilégio da chamada dívida pública sobre todos os demais gastos e investimentos orçamentários, invertendo completamente a lógica da CF/88. Estarão irremediavelmente jogados para plano inferior a dignidade da pessoa humana (Art. 1º da CF), assim como os objetivos fundamentais elencados no Art. 3º da CF: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais.

Para cumprir o ajuste fiscal e a meta de superávit fiscal de pelo menos 5% das receitas correntes, que passam a constar expressamente do texto constitucional caso a PEC 186 seja aprovada, os gastos necessários ao desenvolvimento socioeconômico, ao atendimento aos direitos sociais e à manutenção do Estado terão que ser cortados e ativos públicos serão vendidos, tudo isso para que sobrem mais recursos para o pagamento da chamada dívida pública!

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