Extra Classe: STF começa a reconhecer inconstitucionalidade da “autonomia” do Banco Central, por Maria Lucia Fattorelli

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O julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6696) contra a Lei Complementar 179/2021 começou no dia 18 de junho deste ano. O ministro Lewandowski, relator da referida ADI no Supremo Tribunal Federal (STF), publicou seu voto virtual, acatando a tese de inconstitucionalidade, uma vez que a matéria é de iniciativa exclusiva da presidência da República, conforme Art. 61, parágrafo 1º da CF/88, e o projeto votado (PLP 19/2019) é de autoria de um senador.

Ademais dessa inconstitucionalidade formal, o PLP 19/2019 contém uma série de problemas, pois torna o Banco Central um órgão à parte da Administração Pública, sem qualquer tutela ou subordinação hierárquica a qualquer outro órgão, ou seja, acima de tudo e de todos.

Durante a tramitação do PLP 19/2019 alertamos que tal autonomia significaria a entrega de um verdadeiro cheque em branco aos banqueiros que comandam a instituição, mas o projeto foi aprovado pelo Congresso nacional, sem uma audiência pública sequer, em plena pandemia e em meio a votações virtuais, sem o devido debate também nas comissões temáticas das referidas casas legislativas.

Os poucos meses decorridos desde a aprovação da Lei Complementar 179/2021 já demonstram o alcance desse “cheque em branco”.

 

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