Governo de Minas Gerais oficializa adesão ao PROPAG
MG propõe entregar R$ 36 bilhões de patrimônio para pagar uma dívida que já foi paga várias vezes
Nesta quinta, 6/11/2025, o Governo de Minas Gerais enviou ofício ao Governo Federal aderindo ao “PROPAG” (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), optando por pagar inicialmente 20% da dívida com a União, de R$ 181 bilhões, e o restante em 30 anos. (veja aqui).
Estes 20% iniciais seriam pagos por meio da entrega de fatias de empresas como a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), conforme o comunicado de “Fato Relevante” (segunda imagem do carrossel ou abaixo da notícia no site), a Codemge (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais), mais fluxos futuros de arrecadação e muito patrimônio. Além do mais, na quarta (5/11) o governo conseguiu aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispensa a realização de plebiscito para a privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), que também deve servir para pagar essa dívida. Mas que dívida?
Uma dívida com origem questionável que jamais foi auditada com a participação da sociedade, que em 1998 era de R$ 14,883 bilhões e já foi paga mais de TRÊS vezes até 2024, e mesmo assim o seu estoque se multiplicou por quase ONZE vezes, atingindo R$ 159,7 bilhões ao final de 2024.
A vantagem alegada pelo governo seria que a taxa real de juros (acima da inflação), atualmente em 4% ao ano, seria reduzida para 1%, convertido em um pagamento para o “Fundo de Equalização Federativa” (do qual não se sabe qual parcela retornará ao estado) e mais 1% convertido em investimentos em diversas áreas como a educação profissional técnica de nível médio, as universidades estaduais, ensino infantil e educação em tempo integral, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
Porém, tal atualização monetária e taxa de juros incidirão sobre uma dívida fortemente inflada, fazendo com que o Estado de Minas Gerais tenha de transferir à União um estoque absurdo de R$ 181 bilhões, inclusive com a entrega de estatais estratégicas, que se forem para a União, seus lucros (distribuídos ao governo federal) passarão a ser destinados obrigatoriamente para o pagamento da também questionável dívida pública federal (conforme manda a Lei 9.530/1997), destino esse também de todos os outros pagamentos de MG (Lei 9.496/97, artigo 12).

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