“INDIGNAI-VOS E EMPENHAI-VOS!”, por Gerson Machado
Gerson Machado
O Brasil sempre foi um país riquíssimo em recursos naturais e na geração de produção industrial. No entanto, depois de uma ditadura militar em que, pela ANISTIA, quase nada foi apurado, desde 1980, o povo brasileiro vem, gradativamente, passando por crises financeiras por força de CONTRATOS elaborados por seus representantes, os quais, de 1988 até a presente data, nunca foram auditados, embora exista até determinação do artigo 26 dos ADCT da Constituição Federal de 1988, com prazo definido, a realização de uma Auditoria cidadã destes contratos de dívidas públicas.
Estão descumprindo a Constituição Federal e até o Supremo Tribunal Federal – enquanto suposto guardião – foi acionado para determinar o cumprimento, por ação da OAB, pela ADPF 59. Os ministros a quem ela esteve distribuída, entretanto, não a colocaram em pauta para julgamento.
Desde o iniciou da pandemia, presenciamos várias propostas do governo federal de leis e emendas constitucionais aproveitando-se do medo do povo diante do “estado de perigo”. Elas vêm sendo aprovadas a toque de caixa, transferindo migalhas ao povo e polpudos rendimentos para os credores da divida pública.
Estas ações estão sendo objeto de Interpelações extrajudiciais pela ONG Auditoria Cidadã da Dívida Pública, para o Ministro da Economia e parlamentares.
No entanto, nem resposta a elas esta autoridades apresentam, em claro desrespeito ao inciso XXXIII do artigo 5 da Constituição Federal …“todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade…”. Além disso, o Artigo 49 da Lei 9784/99 define o prazo de trinta dias para decidir sobre “solicitações e reclamações em matéria de sua competência”.
Agora que o povo se encontra no olho do furacão de uma pandemia de COVID19, com quase 2.000 mortos por dia, o Senado aprovou PEC 186/2019. O povo do Brasil passará a ter, em seu texto constitucional, a necessidade de todos os entes da Federação cumprirem META DE SUPERÁVIT FISCAL DE PELO MENOS 5% das receitas correntes, além da expressa submissão de todas as políticas necessárias ao desenvolvimento socioeconômico, atendimento aos direitos sociais e manutenção do Estado ao privilégio dos gastos financeiros com a chamada dívida pública, que passa a ter prioridade absoluta!
É mais um ato contra a dignidade humana do povo brasileiro, um dos fundamentos do “Estado Democrático de Direito”, inserido no inciso III do artigo 1 da Constituição, contra seus direitos sociais, previstos do artigo 6º!
É um ato contra o povo advindo de seus representantes legisladores. Mesmo advertidos pela ACD, estão a ceder a este tipo de coação moral devido ao “estado de perigo da pandemia”, para aprovar Propostas como esta PEC186 JAMAIS PODERIA ser objeto de condicionamento à aprovação de uma renda emergencial para um povo que está “entregue à sua própria sorte”, neste “navio em naufrágio” que está o Brasil!
A situação que vivemos hoje no Brasil lembra a situação pré e durante a 2ª. Guerra Mundial, onde o povo alemão, em estado de anomia, gerada por várias injustiças sociais causadas pela pobreza diante da depressão de 1929 e dívida impagável da 1ª. Guerra, aceitou abrir mão de seu direito de liberdade, em troca de um pretenso direito de segurança quando, na verdade, teria direito a ambos.
Na Europa, hoje, a situação é diferente, conforme matérias jornalísticas …
ONU PEDE PEDIDAS URGENTES PARA AJUDAR PAÍSES COM ENDIVIDAMENTO
A presidente do Conselho Económico e Social das Nações Unidas pediu ações urgentes para ajudar o crescente número de países que já enfrentam ou correm o risco de endividamento devido ao impacto da pandemia da Covid-19.
A embaixadora da Noruega na ONU, Mona Juul, chefe daquele órgão, que integra 54 países, disse na terça-feira em Nova Iorque, numa reunião sobre o financiamento da crise e recuperação face à pandemia, que a decisão das 20 principais potências económicas do mundo de congelar os pagamentos de serviços de dívida dos países mais pobres até o final do ano não é suficiente.
Juul disse que a suspensão do Grupo dos 20 vai libertar cerca de 11 mil milhões de dólares (8,9 mil milhões de euros) até o final do ano, mas estima-se que os países elegíveis tenham além disso mais 20 mil milhões de dólares (17,9 mil milhões de euros) em dívidas multilaterais e comerciais combinadas que se vencem este ano.
A responsável afirmou que isso significa que, mesmo que a moratória seja estendida até 2021, “muitos países terão de fazer escolhas difíceis entre pagar a dívida, combater a pandemia e investir na recuperação”
O secretário-geral da ONU, António Guterres, apelou aos dirigentes do G20 para demonstrarem audácia e ambição nas medidas relacionadas com a pandemia, numa carta divulgada terça-feira e nas vésperas de uma cimeira organizada pela Arábia Saudita.
“O G20 sabe que será necessária uma nova redução da dívida. O grupo deve agora demonstrar uma maior ambição e propor medidas mais audaciosas para permitir aos países em desenvolvimento enfrentarem a crise de forma eficaz e evitar que a recessão mundial se transforme em depressão mundial”, sublinha na missiva.
Mais de 100 economistas defendem esta sexta-feira num artigo de opinião, publicado em vários jornais europeus, a anulação das dívidas públicas detidas pelo Banco Central Europeu (BCE), para fomentar a reconstrução social e ecológica da Europa depois da covid-19.
De acordo com o texto, citado pela agência France-Presse, enquanto o endividamento público aumentou no ano passado para fazer face à pandemia de covid-19 e proteger famílias e empresas, “os cidadãos estão a descobrir, alguns com consternação, que perto de 25% da dívida pública europeia é detida hoje em dia pelo seu banco central”.
O documento, publicado em jornais como o Le Monde, El País, Der Freitag, La Libre Belgique ou L’Avvenire foi assinado por vários economistas europeus, entre os quais o francês Thomas Piketty, o português Francisco Louçã (antigo coordenador do BE), o antigo ministro belga Paul Magnette ou o húngaro László Andor, antigo comissário europeu dos assuntos sociais.
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“Devemos a nós mesmos 25% da nossa dívida e, se pagarmos essa soma, teremos de a encontrar noutro lado, seja pedindo emprestado novamente para rolar a dívida em vez de pedir emprestado para investir, seja aumentando os impostos, seja baixando a despesa”, referem os mais de 100 economistas europeus.
Para o BCE, anular a dívida dos Estados, que se negoceia atualmente a taxas muito baixas e até negativas, “não é uma opção”, porque “os cidadãos arriscariam perder confiança na moeda”, disse, em junho, Fabio Panetta, membro italiano do Conselho Executivo do banco central sediado em Frankfurt.
Os signatários estimam, pelo contrário, que o BCE poderia, ao anular a dívida, “oferecer aos Estados europeus os meios para a sua reconstrução ecológica, mas também para reparar os danos sociais, económicos e culturais”.
Destaque: “Assim ocorreu na Conferência de Londres de 1953, quando a Alemanha beneficiou de um perdão de dois terços da sua dívida pública, o que lhe permitiu voltar à prosperidade e assegurar o seu futuro no espaço europeu”, recordam?.”
No Brasil, a política governamental está, faz muitos anos, “sequestrada” pelas instituições privadas que financiam os políticos, os quais deveriam honrar seus mandatos, defender o interesse público e do povo, diante do privado. Em ação totalmente inversa, estão priorizando/privilegiando totalmente os recursos do orçamento público para os ricos credores da dívida pública, enquanto o povo agoniza sem empregos, recursos e saúde, morrendo nos hospitais.
Tais medidas aprovadas no Congresso a toque de caixa durante a pandemia, uma vez decorrentes de atos de coação moral praticadas pelo Ministro da Economia, como se deu na aprovação da PEC 186 no Senado Federal, podem ser declarados nulos pelo Congresso Nacional, pela Justiça Brasileira, ou até pela Justiça Internacional. Como ensina o Código Civil Brasileiro, são anuláveis/nulos, os atos praticados em defeito de origem, no caso, os dispostos nos artigos 151 (sob coação) ou 156 (estado de perigo).
Sobre atos praticados em ”estado de perigo”:
“Que se dirá nos casos de exposição daquele que se encontre em perigo iminente. Será o caso daquele dono da embarcação que faz água que se compromete a remunerar de forma desarrozoada a quem o leve ao porto, por exemplo. Não há incidência da vis compulsiva. O favorecido não extorquiu a emissão de vontade sobre ameaça de um dano, porém aproveitou-se de um risco a que a vida ou a fazenda do agente estava exposta, para obter uma vantagem. Não realizou um processo de intimidação, mas auferiu benefício por via de um dolo de aproveitamento, que entra na composição do chamado “estado de perigo “.
Será ainda o caso do homem em risco de afogamento que promete uma soma vultosa a quem o ponha a salvo.
Acredito que o povo brasileiro só despertará para este estado de coisas e saberá negociar seus direitos de forma solidária*, mesmo nestas situações, quando receber a educação para o exercício da cidadania, garantido a todos, pelo artigo 205 da Constituição, para exercer o poder garantido no artigo 1! Daí poderemos realizar uma revolução no Brasil como fez o povo da Islândia e não teremos de chegar ao estado da Alemanha em 1945.
*Negociações solidárias, são aquelas em que o povo, de forma organizada se reúne, debate e organiza ações solidárias em beneficio de alguma proposta de justiça social. A exemplo do povo da cidade de São Francisco na Califórnia, em 1934, tentando se reerguer após a grande depressão de 1929, que parou literalmente todas atividades, em ato de solidariedade a greve dos marinheiros grevistas no Porto, após dois deles serem mortos nos atos grevistas, enquanto suas reivindicações(dos marinheiros), que o povo considerou justas, não fossem atendidas. Após este fatos, diversas outras justas reivindicações populares, foram objetos destas paralisações gerais do povo. (Fonte: youtube “a crise de 1929 a grande depressão que devastou a economia mundial”, a partir dos 13 minutos)
Por falar em políticas públicas após a 2ª. Guerra Mundial, lembremos da obra de Stéphane Hessel, ex-membro da Resistência Francesa, diplomata e um dos subscritores da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Indignai-vos”, onde ele, entre muitos relatos, descreve…
“ O interesse geral deve sobrepujar o particular, a justa divisão das riquezas criadas pelo mundo do trabalho deve primar sobre o poder do dinheiro. A Resistência propunha “uma organização racional da economia, assegurando a subordinação dos interesses particulares ao interesse geral, liberado da ditadura profissional instaurada à imagem dos Estados fascistas”, Fonte: https://pt.slideshare.net/augustodefranco/indignaivos
Este conceito de que o interesse geral deve sobrepujar está albergado no conceito de “Justiça”, segundo a Filosofia do Direito, onde “o máximo de direito subjetivo (de cada cidadão e corporações) poderá sempre ser exercido, desde que, este exercício não afete, um mínimo de interesse público geral na manutenção da paz e bem estar social da COLETIVIDADE! Daí ele(o direito subjetivo) deve esperar este mínimo interesse público ser atendido para ser analisado e atendido. Fonte: https://jus.com.br/artigos/38717/a-concepcao-de-justica-em-platao-e-aristoteles
Acredito que não é o que está a acontecer no Brasil e convoco a todos para esta revolução educacional e cultural, a fim de resgatar o poder que só deve emanar do povo (artigo 1 da CF) e fazer Justiça no Brasil!
(*GERSON MACHADO é Delegado de Polícia Federal aposentado, Bacharel em Direito pela UEL-Universidade Estadual de Londrina, Graduado em Curso Superior em Segurança Pública pela Academia Nacional de Polícia brasileira; conclusão em curso de Doutrina Social pela Arquidiocese da Igreja católica e como multitplicador em Direitos Humanos pela Universidade Estadual, ambas em Londrina-PR.)