Minas Gerais e a Dívida Contratual com a União – Eulália Alvarenga

Compartilhe:

Eulália Alvarenga*

 

Foi aprovada pela Assembléia e sancionada pelo Governador de Minas em dezembro de 2015 a Lei nº 21.938/2015. Esta lei visa adequar a legislação estadual aos critérios de indexação das dívidas contratuais com a União aprovados pela Lei Complementar Federal nº 148/2014, com alteração dada pela Lei Complementar nº 151/2015 e regulamentados pelo Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015.

A legislação federal prevê a assinatura de aditivos contratuais dos estados e municípios com dividas com a União feitas com base na Lei Federal no 9.496/97, Medidas Provisórias 2.185-35/2001 e 2.192-70/2001, até 31 de janeiro de 2016. Com os aditivos, as dividas serão repactuadas com a aplicação da SELIC até o exercício de 2012 e, a partir de 2013, com  correção pelo IPC-A acrescido de juros de 4% ao ano ou SELIC (o que for menor).

 

Minas Gerais chega ao limite de endividamento permitido pela LRF

Como a receita tributária do Estado está caindo em função da recessão econômica, o índice da Dívida Consolidada Líquida – DCL em relação a Receita Corrente Líquida- RCL aumenta. Vale ressaltar que a RCL expressa, em última instancia, a capacidade do Estado de fazer caixa para pagar despesas em geral e os juros e amortizações da própria dívida.No segundo quadrimestre de 2015, a DCL do Estado de Minas Gerais atingiu 195,25% da  RCL.

De acordo com a Resolução no 40/2001 do Senado, a DCL não poderá ser superior a duas vezes a RCL. Ou seja, a DCL não poderá atingir 200% da RCL, de acordo com o dispositivo legal citado.

Vale ressaltar que, com a provável Renegociação da Divida Contratual com União, Minas deverá ter uma redução aproximada de apenas R$ 5 bilhões de sua divida com aquele ente.

 

Mas que dívida é essa?

Com base na Lei Federal no 9.496/97, MG assinou (em set/1998) contrato com União no valor nominal de R$ 10,18 bilhões, em troca de Títulos da Dívida Pública Estadual (Letras Financeiras do Tesouro Estadual – LFTE) e outras dívidas menores, com juros de 7,5% ao ano e correção inflacionária pelo IGP-DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.

A dívida referente as LFTEs foi refinanciada pela União a 100% de seu valor de face, o que representou claramente uma brutal transferência de recursos públicos para o setor privado, visto o baixíssimo valor de mercado dos títulos da dívida mobiliária dos estados à época da renegociação, inclusive atestado  pelas CPI dos Títulos Públicos[1],conhecida como CPI dos Precatórios, e pela CPI da Dívida Pública[2].

Já o contrato de saneamento de bancos pelo Estado, no âmbito do Programa de Apoio Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados – PROES  gerou uma dívida de R$ 4,34 bilhões para MG.

Com relação à dívida gerada através do PROES, também não há a devida transparência acerca da natureza dos passivos geradores dessa dívida. Tal empréstimo foi submetido à remuneração nominal composta por atualização monetária medida pelo IGP-DI + juros de 6% a.a.

Dentro desse contexto, vale citar o caso do BEMGE (Banco do Estado de Minas Gerais), que foi vendido para o Banco Itaú por cerca de R$ 500 milhões, que equivalem a cerca de um terço do montante gasto com o saneamento do mesmo (aproximadamente R$ 1,5 bilhão).

Somando os dois contratos, o valor total renegociado somou R$ 14,52 bilhões, em 1998.

O montante pago mensalmente pelo Estado não tem sido suficiente para quitar juros e amortizar o principal, provocando o crescimento ininterrupto da dívida.

No final de 2014, após todos os pagamentos mensais realizados, a divida total já estava em R$ 70,3 bilhões, sendo R$ 50,58 bilhões referentes ao contrato com base na Lei Federal no9496/97 e R$ 19,69 bilhões referentes ao saneamento dos Bancos.

O peso dessa dívida tem inviabilizado investimentos e o atendimento às necessidades sociais, tornando o Estado de MG, terceiro maior PIB estadual, em um dos mais desiguais do País.

A ampla auditoria dessas dívidas desde as suas origens, assim como a questão da sustentabilidade financeira da dívida (não só do Estado de Minas Gerais bem como dos demais estados) tornou-se ainda mais importante e  fundamental.

Esperamos que esta renegociação não empurre os estados endividados e os quase 180 municípios para o abismo do endividamento externo, pois esta modalidade, apesar de oferecer atraentes taxas de juros, implica em uma série de condicionantes, principalmente cortes nas áreas sociais, além do endividamento em dólar.

Confira no link a seguir a entrevista exibida na TV Assembleia de Minas Gerais, onde a Economista Eulália Alvarenga, integrante da Auditoria Cidadã da Dívida destaca a falta de transparência na apuração do valor dos bens (patrimônio) do Estado dados como entrada na negociação do contrato no ano de 1998.

bit.ly/1O6I1AF

 

* Economista e integrante do Núcleo MG da Auditoria Cidadã da Dívida.

 

Referências

[1] http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=&com=647

[2] http://www.auditoriacidada.org.br/clique-aqui-para-saber-como-foi-a-cpi-da-divida/

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/53a-legislatura-encerradas/cpidivi/relatorio-final-aprovado/relatorio-final-versao-autenticada