Os trágicos efeitos da Lei Kandir – João Pedro Casarotto
*João Pedro Casarotto
À medida que o tempo passa, se acentuam as tragédias econômica e ambiental decorrentes da desoneração – originada na chamada lei Kandir – das exportações dos produtos primários e semielaborados, como são os casos da soja e do minério. Ao postergar, indefinidamente, a regulamentação da indenização prevista na constituição federal pelas perdas dos estados com esta desoneração tributária, o governo central admite que elas são vultosas e permanentes.
Com a política cambial implantada em 1999 e com o grande acúmulo das reservas provenientes da exportação de commodities, o objetivo principal da desoneração se esgotou, mas, em vez de serem revogados, os dispositivos da lei foram constitucionalizados. A lei Kandir, além de afetar sensivelmente a relação federativa, modificou o modelo de desenvolvimento previsto na Constituição Federal, que é o da substituição de importações e o da oneração dos produtos estrangeiros, beneficiando, assim, os produzidos internamente e incentivando a exportação de produtos elaborados, que geram renda, emprego, desenvolvimento tecnológico e maiores volumes de divisas para o nosso país.
Com a decisão de concentrar cada vez mais poderes via debilitação dos demais entes federativos, o governo central vai formando uma estrutura burocrática cada vez maior que, por sua vez, procura apaixonadamente consolidar e ampliar suas competências a ponto de, na prática, tentarem transformar os governadores em meros gerentes de província.
Portanto, urge a revogação imediata destes dispositivos constitucionais que, tragicamente, estão destruindo o modelo de desenvolvimento estabelecido pelos constituintes de 1988. A propósito, o desastre ambiental de Minas Gerais que transformou o rio Doce em um rio de lama e contaminou as águas subterrâneas da região com altos níveis de metais pesados tem nome: Mariana; e sobrenome: lei Kandir.
*Auditor Fiscal
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