PACOTE DE CORTES DE DIREITOS SOCIAIS: GRAVE ATAQUE AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
Semana passada, a Auditoria Cidadã da Dívida divulgou análise geral do pacote de cortes de gastos do governo, que ataca o salário mínimo (trabalhadores, aposentados, pensionistas, beneficiários assistenciais – BPC), prejudica o funcionalismo público, dentre outras medidas.
No final da semana passada, foram divulgados os textos dos projetos de lei que dão base legal ao pacote (Projeto de Lei Complementar – PLP 210/2024 e Projeto de Lei – PL 4614/2024). As íntegras dos textos dos projetos estão disponíveis aqui e aqui.
Neste artigo iremos abordar as alterações do PLP 210/2024. Em um próximo post iremos abordar o outro projeto de lei, que trata do salário mínimo e outros pontos do pacote.
O PLP 210/2024 insere o artigo 6º- A na Lei Complementar 200/2023 (do “Arcabouço Fiscal”) estabelecendo teto pífio de 0,6% para o crescimento real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes, caso, de 2025 a 2030, não ocorra o “superavit primário” no ano anterior, ou seja, caso a soma dos gastos sociais for maior que as chamadas receitas primárias, que OMITEM uma série de receitas, inclusive não relacionadas à emissão de títulos da dívida.
O PLP também estabelece expressamente que este “resultado primário” será calculado pelo Banco Central, que recentemente se tornou “autônomo” e agora pode se tornar totalmente independente, como uma empresa privada.
Além disso, a inserção do artigo 6º-B prevê que, mesmo se ocorrer “superavit primário”, o pífio teto de 0,6% para a despesa de pessoal será também aplicado caso, de 2027 a 2030, as despesas discricionárias totais (ou seja, aquelas que o governo pode manejar livremente) “tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente”. Caso esta regra estivesse em vigor em 2023, já teria sido aplicado este ínfimo teto no ano passado, dado que a chamada “Despesa Discricionária” caiu de 2021 para 2022.
O RAPA NOS FUNDOS PODE SERVIR PARA PAGAR MAIS “DÍVIDA PÚBLICA”
O artigo 2º do PLP 210/2024 permite que seja feito o “RAPA” nos recursos de importantes fundos, de 2025 a 2030, que assim podem ser redirecionados para outras finalidades, como o pagamento de juros e amortizações da chamada “dívida pública”. Serão prejudicados fundos importantes, como o Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, o Fundo Nacional Antidrogas – Funad, o Fundo da Marinha Mercante – FMM, o Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, além dos fundos do Exército, Aeronáutico e Naval.
QUEM ESTÁ POR TRÁS DESSE PLP ?
A justificativa do PLP diz que ele “é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal”, ou seja, está sendo feito para atender ao chamado “mercado”, formado por rentistas da dívida pública, que especulam com o dólar exatamente para pressionar o governo a fazer isso. Também consta como justificativa dar “maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, ou seja, o governo está dizendo que os chamados “investimentos” estariam sendo limitados por causa das despesas com pessoal, como se essas últimas não fossem importantes investimentos sociais, e como se a verdadeira disputa de recursos não fosse com a quase metade do orçamento destinada aos juros e amortizações dessa questionável dívida.
Já passou da hora de se fazer uma auditoria dessa dívida, com participação da sociedade, e estabelecer controles sobre os fluxos de capitais especulativos.