ROMBO IMENSURÁVEL AO ORÇAMENTO inserido nos § 9 e 10 do Art. 115 que a PEC 10/2020 pretende inserir no ADCT da Constituição Federal
Brasília, 3 de abril de 2020
Excelentíssimos(as) Senhores e Senhoras Parlamentares
Congresso Nacional
Brasília – DF
Excelentíssimos(as) Parlamentares,
Pela presente manifestação, alertamos Vossas Excelências para o imenso risco embutido nos § 9 o e 10 o do Art. 115 que a PEC 10/2020 pretende inserir no ADCT da Constituição Federal.
Da forma aberta como está redigido o § 9 o , ele está permitindo que o Banco Central compre qualquer papel financeiro privado (derivativos, papéis podres e qualquer outro “crédito”, inclusive privados!) de qualquer instituição nacional ou internacional, em qualquer
tipo de mercado, sem limite ou controle algum, sem necessidade de identificar os créditos ou a sua condição!
Adicionalmente, o § 10 o prevê que o Tesouro Nacional entrará com 25% do dinheiro para essa compra de papéis! Porém, na verdade, o Tesouro acabará arcando com muito mais, pois os prejuízos do Banco Central são integralmente transferidos ao Tesouro Nacional!
QUANTO PODE CUSTAR ISSO? TRILHÕES?
Alertamos Vossas Excelências para o ROMBO IMENSURÁVEL AO ORÇAMENTO PÚBLICO que esses § 9 e 10 do Art. 115 que a PEC 10/2020 pretendem inserir no ADCT da Constituição Federal! É um escândalo! Nenhum país faz isso!
O § 10 o menciona apenas que o valor da operação será informado ao Congresso Nacional, mas não exige a identificação de quais créditos estarão sendo comprados pelo Banco Central, de quem estão sendo comprados, quais as condições desses créditos, ou seja, uma verdadeira CARTA BRANCA para a compra de qualquer papel podre existente no mercado financeiro internacional! Nenhum país do mundo admite isso!
Essa autorização embutida nos dispositivos da PEC 10/2020 (§ 9 e 10 do Art. 115) acobertaria a compra de papéis podres até de bancos que foram salvos durante a crise de 2008 nos EUA. Diversos desses bancos se encontram tecnicamente quebrados, a exemplo do
Bank of America, que só não fechou as portas naquela época (como o Lehman Brothers), porque recebeu o aporte de US1,344 Trilhão (segundo dados divulgados pela auditoria oficial feita pelo Departamento de Contabilidade Governamental dos EUA
(órgão semelhante à nossa CGU)! Cabe lembrar que o próprio ministro Paulo Guedes já declarou diversas vezes que gostaria de fazer uma associação com o Bank of America, conforme noticiado em vários
meios de comunicação ( Leia ).
Alguns parlamentares estão sendo iludidos com o discurso de que tais dispositivos da PEC 10 (§ 9 e 10 do Art. 115) estariam destinados a apoiar empresas brasileiras e preservar empregos, MAS NÃO É ISSO QUE ESTÁ DE FATO ESCRITO NA PEC! Se for essa a
intenção do governo, ele terá que enviar outra proposta ao Congresso para apreciação, porque o que está escrito nessa PEC é outra coisa muito mais grave, sem limite ou controle algum, que pode quebrar o Brasil e comprometer de forma definitiva todo o nosso patrimônio.
Não podemos admitir o uso da pandemia para aprofundar o privilégio dos bancos nacionais e estrangeiros às custas do orçamento público, por isso os § 9 e 10 do Art. 115 devem ser suprimidos do texto da PEC 10/2020!
Exigimos que o Congresso vote de forma NOMINAL os destaques já feitos por parlamentares para esses parágrafos 9 e 10, para que a sociedade possa acompanhar de forma transparente a atuação dos representantes do povo!
Contamos com a atuação firme de V.Exa. para impedir que esse risco de rombo imensurável, sem controle ou limite algum, venha a fazer parte da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida