Securitização: artifício contábil para maquiar a contratação de dívida pública
O site Monitor Mercantil publicou uma reportagem sobre Securitização, dando um grande espaço para a Auditoria Cidadã da Dívida. A coordenadora nacional da ACD, Maria Lucia Fattorelli, fez importantes alertas sobre a Lei Complementar 208/24, um artifício contábil para maquiar a contratação de dívida pública, que sequer é contabilizado como tal.
A Lei 208 dispõe sobre a cessão fiduciária de parte da arrecadação (direitos originados) de créditos tributários e não tributários dos entes federativos. Esta lei está sendo questionada no meio jurídico e econômico e deve ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade.
À publicação, Maria Lucia Fattorelli afirma: “Avalio essa lei como um grande absurdo, tendo em vista que essas operações que estão chamando de securitização correspondem, na prática, a uma operação de crédito disfarçada, que sequer é contabilizada como tal, e essa dívida é paga por fora dos controles orçamentários, mediante desvio de parte das receitas públicas que passam a ser destinadas aos investidores privilegiados antes mesmo de alcançar os cofres públicos.”
Ela diz ainda que essa modalidade de operação de crédito fere toda a legislação de finanças do País, desde a Constituição Federal, passando pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas.
Além das falas de Maria Lucia Fattorelli, o site também publicou entrevistas abordando outros pontos de vista. E aqui vale destacar o quanto as informações sobre Securitização ainda causam confusão, como, por exemplo, o fato de alguns analistas ainda dizerem que as empresas ou fundos vão comprar créditos tributários. O texto da lei é taxativo; são os órgãos da administração pública que continuarão cobrando os créditos tributários e não tributários. O que está sendo vendido é parte do dinheiro já arrecadado, em troca do empréstimo antecipado recebido pelo ente.
Confira aqui a matéria completa no Monitor Mercantil!
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