SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS PÚBLICOS É ESQUEMA FRAUDULENTO

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O art. 167, inciso IV da Constituição Federal veda a prática da vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ademais, não há previsão para a vinculação através de esquemas de SECURITIZAÇÃO, como já se tentou algumas vezes e agora, mais uma vez, tentam através da falaciosa PEC 38/2023 e por meio de projeto de lei que a equipe econômica do governo atual anunciou que enviará ao Congresso.
Assim, sucessivas tentativas de alterar ou despistar o dispositivo constitucional que veda a vinculação de receitas estão em curso, buscando legalizar essa prática abusiva da securitização de créditos públicos que corresponde, na prática, ao desvio de arrecadações de recursos PÚBLICOS para o setor privado, e, ainda por cima, por fora do orçamento! Essa securitização, nas condições em que está sendo proposta, em nada beneficia os entes federados ou a população.
É crucial assegurar que todos os tributos pagos pelos contribuintes e demais receitas públicas arrecadadas pelos entes federados sigam regularmente o caminho do orçamento, sem desvios antecipados.
Faça sua parte, e com 1 clique envie esta mensagem diretamente ao Governo Federal, para que ele IMPEÇA O DESVIO DO FLUXO DE ARRECADAÇÃO!
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