Extra Classe: Trabalhadores que recebem acima de R$ 4.375,00 pagarão mais Imposto de Renda, por Maria Lucia Fattorelli

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As novas regras para o Imposto de Renda aprovadas pela Câmara dos Deputados (PL 2.337/2021) na quarta-feira, 1º de setembro trazem mais um ônus para a já sacrificada classe trabalhadora brasileira: quem recebe acima de R$ 4.375,00 por mês vai pagar mais!

Esse ônus decorre da redução do desconto-padrão, uma dedução que pode ser feita quando é elaborada a declaração anual de rendimentos.

O valor da dedução permitida é de até 20% dos rendimentos brutos, antes limitada a R$ 16.754, 34 e, face ao que foi aprovado na Câmara, caiu para apenas R$ 10,5 mil.

Esse desconto-padrão é utilizado pela maioria dos declarantes e substitui a dedução das despesas autorizadas na lei, que dependeriam de comprovação: despesas médicas, de educação e dependentes.

A perda não é pequena e atinge em cheio a classe média, que tem papel importante na movimentação da economia, e que já vem acumulando inúmeras perdas de direitos. Por isso, é inaceitável imputar mais esse ônus à classe média baixa, atingindo até quem recebe menos que o valor estipulado como salário mínimo pelo Dieese, de R$ 5.315,00.

Entre as modificações positivas que foram aprovadas no mesmo projeto está a atualização parcial da tabela do imposto de renda das pessoas físicas, elevando-se o patamar de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil por mês.

Apesar de positiva, essa atualização está muito aquém da que seria devida, tendo em vista que desde 1996 o governo federal passou a se omitir em relação à atualização da tabela do imposto de renda, autorizando apenas algumas atualizações esporádicas e insuficientes.

Para retornarmos ao patamar de faixa de isenção praticada em 1996, em valores corrigidos pelo IPCA (anual até 2020 de 346,9%), a faixa de isenção deveria ser atualizada para R$ 4.022,00, e não apenas R$ 2,5 mil, como votado na Câmara.

Essa distorção precisa ser corrigida, pois, na prática, caracteriza um confisco contra a classe trabalhadora. Em decorrência de mero reajuste inflacionário de salário, trabalhadores mudam de faixa e passam a pagar mais imposto de renda, sem que tenham tido aumento real de sua capacidade contributiva.

Outro ponto positivo do PL 2.337/2021 foi o retorno da tributação de lucros e dividendos distribuídos aos sócios de grandes empresas. Esses rendimentos têm sido considerados isentos no Brasil desde 1996 e privilegiavam de forma injustificada a parcela mais rica da população, como tratamos em recente artigo: Ganham acima de 320 salários mínimos ao mês e quase não pagam impostos.

 

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