Deputados(as) da Comissão de Fiscalização e Tributação são interpelados extrajudicialmente sobre riscos do PLP 459/2017

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Artigos, panfletos, vídeos, palestras, seminário internacional, pronunciamentos e audiências públicas na Câmara e Senado. Nada disso parece ter sido suficiente para que os senadores entendessem a gravidade do PLS 204/2016, (securitização de créditos) e barrassem o projeto no Senado, no final de 2017.

Agora que o projeto está na Câmara dos Deputados, a Auditoria Cidadã da Dívida resolveu apresentar INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL para notificar os deputados e deputadas, membros da Comissão de Fiscalização e Tributação, onde está o PLP 459/2017. Veja o texto.

Além do presidente da Comissão, deputado Renato Molling (PP\RS) e o relator, Luiz Carlos Hauly (PSBD\PR), os três vice-presidentes Júlio Lopes (PP/RJ), Alfredo Kaefer (PP/PR) e João Gualberto (PSDB/BA) também foram notificados oficialmente, por meio de Interpelação
Extrajudicial entregue por oficial do Cartório de Títulos e Documentos. Os demais membros receberam cópia do documento das mãos de colaboradores da Auditoria Cidadã da Dívida, que na última quarta-feira, DIA 11/07, participaram da reunião da CFT e percorreram diversos
gabinetes na Câmara dos Deputados.

PROJETO CIFRADO

A falsa propaganda por trás do PLP 459/2017 é mesmo irresistível! Segundo a falsa propaganda, a securitização de créditos livraria o ente público de créditos podres e ajudaria a melhorar a saúde financeira de estados, municípios e até da União. Mas isso é mentira!
O que está sendo cedido de fato pelos entes federados não é o ônus de cobrar créditos de difícil arrecadação, como diz a propaganda falaciosa, mas sim o próprio produto da arrecadação tributária; o dinheiro que chega à rede arrecadadora, mediante a alienação
fiduciária do fluxo da arrecadação.

O ônus de cobrar o crédito tributário continua a cargo dos órgãos públicos, esteja ele inscrito em Dívida Ativa (cobrança judicial ou extrajudicial) ou não, seja de difícil arrecadação ou não.

Todo esse trabalho de arrecadar, fiscalizar e cobrar continua a cargo do setor público, como aliás consta textualmente do projeto de lei.

Além disso, o PLP 459/2017 (PLS 204/2016) descumpre a Constituição Brasileira e todo o sistema normativo que compõe o arcabouço de proteção para as finanças públicas, que é baseado no orçamento único. À medida em que o projeto permite o sequestro de recursos durante o seu percurso pela rede arrecadadora, é como se autorizasse o envio de recursos para um Caixa 2: um escândalo!

DEVIDAMENTE ALERTADOS

A interpelação extrajudicial foi um recurso inédito que a Auditoria Cidadã da Dívida e entidades colaboradoras encontraram para garantir o acesso dos parlamentares às informações sobre o projeto.

Isso decorre do fato de o texto do referido PLP 459/2017 encontrar-se redigido de forma cifrada, inteligível, sem a devida clareza,expondo a risco o(a) parlamentar que vier a aprova-lo, tendo em vista que referido projeto propicia a realização de operação de crédito ilegal, o
desvio de arrecadação tributária e, adicionalmente, prejuízos aos cofres públicos e às gerações atuais e futuras.

Não se trata de interferir no direito ao voto de cada parlamentar, que tomará, sob sua exclusiva responsabilidade, a decisão de aprovar ou não o referido projeto. A Interpelação Extrajudicial visa tão somente dar conhecimento dos diversos e graves aspectos relevantes
escondidos no texto do referido projeto e assegurar que os(as) parlamentares integrantes da CFT da Câmara dos Deputados tomaram conhecimento do verdadeiro teor do PLP 459/2017.