Limite de 100% para juros de cartão não resolve porque ainda está elevado demais!
Desde o início de janeiro, entrou em vigor o limite para juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor da fatura dos cartões de crédito, após a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esse limite foi estabelecido pela Lei 14.690/23, que instituiu o Desenrola Brasil, um programa de renegociação de dívidas instituído pelo governo federal.
A lei estipula que a soma total de juros e encargos financeiros aplicados tanto no uso rotativo quanto no parcelamento da fatura do cartão não deve exceder 100% do montante da dívida principal. Por exemplo, se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo consumidor, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200, independentemente do prazo.
Embora seja um avanço, afinal os juros chegaram ao escandaloso índice de 431,6% ao ano, a possibilidade de uma instituição financeira receber o dobro do que vale um produto não é apenas abusivo, é uma verdadeira extorsão!
Ainda assim, o mercado financeiro não quer largar o osso. O consultor Roberto Luis Troster, que já foi economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), considera a nova lei um retrocesso (Leia aqui). Claro, a lógica do sistema é lucrar mais e mais, sem qualquer limite.
Para a ACD, a população precisa despertar para o quão cruel é a política de juros no país, a verdadeira culpada pelas altas taxas de inadimplência. Por isso, convidamos a todas e todos para que conheçam a Campanha pelo Limite dos Juros, que visa limitar a taxa de juros a 12% ao ano (ou o dobro da taxa Selic, o que for menor). Tal medida visa beneficiar a população, reduzir a taxa de inadimplência, estimular o crescimento empresarial e proporcionar uma série de benefícios econômicos.
Clique aqui e conheça a Campanha pelo Limite dos Juros no Brasil.
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