LIMITE DOS JUROS TEM QUE VIRAR LEI

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O volume de crédito rolado por cartões de crédito, cuja taxa média ficou em 437,3% a.a. em junho/2023, segundo dados divulgados pelo Banco Central, passou de R$ 30 bilhões no referido mês.

O LIMITE DOS JUROS no Brasil é objeto de projeto de lei (PLP 104/2022) que nasceu da campanha lançada desde o ano passado pela Auditoria Cidadã da Dívida, em conjunto com diversas entidades da sociedade civil, com apoio inclusive da CNBB (ver depoimento de Dom Walmor Oliveira em https://www.youtube.com/watch?v=D5cF-kscuOg ) e da Comissão Brasileira Justiça e Paz. Em evento virtual, o lançamento da campanha foi um sucesso e contou com a participação de autoridades, jornalistas, inúmeras entidades da sociedade civil e apoiadores (https://www.youtube.com/watch?v=uFyRdrwUO2g&t=149s). A iniciativa rendeu até Prêmio à ACD, que recebeu o “Selo de Participação Legislativa”, entregue pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados às entidades da sociedade civil organizada que mais atuaram junto à Comissão nos anos de 2021 e 2022, por serviços relevantes à sociedade (https://www.youtube.com/watch?v=EaWFzAZtH0k).

Em vez de apoiar esse importante PLP 104/2022 construído pela base da sociedade, e que limita os juros ao máximo de 12% ao ano, além de impedir a continuidade da farra da Bolsa-Banqueiro (remuneração parasita, paga diariamente aos bancos, sobre dinheiro que sequer pertence a eles), o governo dialoga com bancos para “contratar uma transição”, segundo notícia publicada pelo Jornal do Comércio (https://bit.ly/44W1GQg):

“o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que uma solução para o rotativo sairá em 90 dias. Haddad afirmou que o governo federal vai contratar com o sistema bancário uma transição para um sistema melhor do que o atual. “Teremos um freio”, disse o ministro.”

Sem pressão social, entra governo, sai governo, e quem manda são bancos. Faça a sua parte e opine favoravelmente ao PLP 104/2022 no site da Câmara dos Deputados (https://www.camara.leg.br/enquetes/2333328).