Ministro Barroso (do STF) corta direitos da população de Minas Gerais sob a justificativa de pagamento da dívida. Mas que dívida??? AUDITORIA JÁ!!!

Compartilhe:

Dia 28 de junho de 2022, o Ministro Luis Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Estado de Minas Gerais a imediata aplicação “das vedações estabelecidas pelo art. 8º da Lei Complementar nº 159/20171, ou seja, determinou simplesmente a aplicação do nefasto “Regime de Recuperação Fiscal” (RRF). Este Regime impede, por exemplo, “a criação de despesa obrigatória de caráter continuado2, ou seja, proíbe que o Estado de MG possa criar políticas sociais robustas em áreas como saúde, educação e várias outras. O RRF também impede reajustes, aumentos ou contratação de servidores públicos, prejudicando a prestação de serviços para a população. Desta forma, Barroso passa por cima da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que há meses tem se recusado soberanamente a aprovar o RRF.

A justificativa dada por Barroso para a adoção destas medidas nefastas é, mais uma vez, o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União3. Porém, conforme Nota Técnica da Auditoria Cidadã da Dívida (disponível em https://bit.ly/3OA2pOS ), a dívida de MG com a União (no âmbito da Lei 9.496/97) possui origem questionável e já foi paga várias vezes:

De 1998 a 2019, o Estado de Minas Gerais pagou R$ 45,8 bilhões de juros e amortizações da dívida renegociada com a União (no âmbito da Lei 9.496/1997, incluindo-se o PROES), e ainda assim essa dívida explodiu, passando de R$ 14,9 bilhões para R$ 93,7 bilhões! Em março/2022, essa dívida já atingia R$ 105,6 bilhões! Ou seja: o Estado pagou a dívida mais de TRÊS vezes, e mesmo assim a dívida se multiplicou por mais de SETE vezes. Em valores atualizados pela inflação (IPCA) a sangria fica ainda mais impressionante: o Estado pagou R$ 92,7 bilhões.

O mais absurdo é que a decisão de Barroso impede até mesmo que o Estado questione judicialmente esta dívida que possui graves indícios de ilegalidades!4 É assim que funciona o “Sistema da Dívida”: cria-se um questionável endividamento (que não gera investimentos sociais), e multiplica-se essa dívida (com a aplicação de juros sobre juros) para que ela seja uma eterna sangria, servindo assim sempre de cabresto para a aplicação de políticas nefastas, que tiram dinheiro das áreas sociais para priorizar o pagamento dessa dívida, em benefício principalmente de grandes bancos e rentistas. Importante lembrar que todos os pagamentos de juros e amortizações dos estados para a União são utilizados por esta última para o pagamento da também questionável dívida pública federal, que também nunca foi auditada pela socidade civil, e cujos pagamentos consumiram mais da metade de todo o orçamento da União em 2021.

A Nota Técnica da Auditoria Cidadã da Dívida questiona a origem da dívida de Minas e repudia o ingresso ao RRF através do qual o estado abre mão completamente de sua soberania e aceita cortar investimentos e direitos sociais para privilegiar o pagamento dessa questionável dívida. “É preciso que, antes de qualquer confissão, renegociação ou refinanciamento de dívida, seja realizada profunda auditoria, com a participação da sociedade civil, e que as dívidas ilegítimas sejam efetivamente anuladas, e os valores devolvidos aos cofres estaduais”, diz trecho da nota.

Leia a nota técnica completa no site da ACD e saiba mais – https://bit.ly/3OA2pOS

3 Em sua decisão, Barroso trata especificamente de uma parcela da dívida do Estado de Minas Gerais com a União que surgiu após essa última pagar (como garantidora, ou fiadora) dívidas de MG com o Banco do Nordeste e o Banco Mundial. Segundo a União, o valor já desembolsado teria sido de R$ 2,3 bilhões. Cabe ressaltarmos que este valor é muito menor que o imenso volume já pago pelo Estado à União, de R$ 92,7 bilhões (no âmbito da Lei 9.496/97 e PROES), conforme a Nota Técnica da ACD.