“Nova Regra Fiscal”: demanda de quem?
Os jornais de hoje anunciam que a “Nova Regra Fiscal” será apresentada pelo Ministro da Fazenda Fernando Haddad ao Presidente Lula na semana que vem, e em seguida já será encaminhada ao Congresso Nacional. A ideia seria atender à demanda do “mercado” (ou seja, os rentistas da dívida pública) e do Banco Central (BC) por uma limitação dos gastos sociais, imaginando que dia 21 e 22 de março o COPOM (Comitê de Política Monetária do BC) fique satisfeito e aceite abaixar a Taxa de Juros Selic. Segundo a Ministra do Planejamento, Simone Tebet, a nova regra agradaria a todos, inclusive ao “mercado”. Mas será que é possível agradar aos rentistas e à sociedade ao mesmo tempo?
Segundo a declaração de Tebet divulgada pela imprensa, “é um arcabouço fiscal responsável, preocupado com a responsabilidade fiscal, com o déficit primário, com a estabilização da dívida/PIB, mas atendendo a um pedido justo do presidente da República de que temos que ter recursos para os investimentos necessários para fazer o Brasil voltar a crescer”.
Em primeiro lugar, quando a regra se preocupa em reduzir ou eliminar o chamado “déficit primário”, isto significa dizer que a dívida pública federal continuará não servindo para financiar os gastos sociais, mas apenas para pagar os juros e amortizações da própria dívida, conforme já vem ocorrendo há décadas.
Adicionalmente, será que a bolada de R$ 1,6 TRILHÃO disponíveis na Conta Única do Tesouro continuará sendo reservada ou destinada somente para o “mercado”, para não gerar “déficit primário”? A grande imprensa e rentistas atacam o “déficit” aqui mas ficam calados diante da prática de “déficit” há muito tempo nos países desenvolvidos.
A dívida pública brasileira continua crescendo devido às altas taxas de juros e outros mecanismos financeiros questionáveis, como a remuneração da sobra de caixa dos bancos, e os gastos sociais têm de ser limitados para que sobrem mais recursos para pagar parte dos juros que estão vencendo. E as novas dívidas feitas são destinadas para o pagamento dos juros restantes, e as amortizações. Quando se fala em “estabilização da dívida/PIB” com altas taxas de juros estabelecidas pelo Banco Central, e ao mesmo tempo em combater o “déficit primário”, significa manter esse modus operandi.
Deixar de fora da limitação de gastos sociais apenas os chamados “Investimentos” (como a construção de novas estradas, ou escolas ou hospitais) seria uma visão muito curta, uma vez que todos os gastos com educação, saúde, previdência, assistência, meio ambiente, e todas as demais áreas sociais, especialmente os servidores públicos, também representam investimentos, que garantem a melhoria nas condições de vida da população e o desenvolvimento, implicando por consequência no próprio crescimento econômico e na arrecadação tributária.
Esperamos que a sociedade, consciente desta situação, possa pressionar o governo e o Congresso Nacional para que não aceitem limitar de forma alguma os gastos sociais, mas sim, limitem os juros exorbitantes (PLP 104/22) e os gastos com a dívida pública que têm consumido cerca da metade do orçamento federal.
Acompanhem a Live da ACD “Nova Regra Fiscal: Para quê? Para quem?”, na segunda feira, dia 13/3/2023, às 19h, pelo link https://youtube.com/live/nCnZDQKxHoA