Política energética na contramão do mundo
A infame privatização da Eletrobras, ocorrida no mês passado, tirou das mãos do governo brasileiro o controle sobre a maior companhia elétrica da América Latina. Antes controladora de 70% das ações, a União reduziu sua participação para cerca de 40% para receber por volta de R$ 30 bilhões, abrindo espaço para que decisões sobre o futuro da empresa que afetem diretamente a distribuição de energia e o preço das tarifas sejam tomadas inclusive por investidores estrangeiros. Na contramão dessa decisão, a França anunciou na última semana que irá reestatizar a Électricité de France (EDF), maior geradora de energia elétrica do país. (Leia mais no Brasil de Fato)
De acordo com a primeira-ministra da França, Élisabeth Borne, a decisão é necessária para a realização de “ambiciosos e indispensáveis” projetos para o futuro energético da França, como tornar a matriz energética mais sustentável e menos dependente do gás importado da Rússia. Em depoimento ao portal Brasil de Fato sobre o tema, o economista Marcio Pochmann destacou que a experiência de privatizações de empresas elétricas apontam para “a continuidade na insegurança energética e a oscilação dos preços, além de um aprofundamento de ações que impedem a sustentabilidade ambiental”.
A privatização da Eletrobras, feita sob a falsa justificativa de que o governo federal não teria recursos para investir no setor elétrico (ao mesmo tempo em que destinou quase R$ 2 TRILHÕES para juros e amortizações da dívida em 2021), se refletirá na perda de soberania energética nacional, na falta de garantia da prestação de serviço a todos os brasileiros e brasileiras e no aumento das tarifas de energia – sem contar na entrega da gestão da água em nossas bacias hidrográficas para a iniciativa privada!
Para saber mais sobre o tema, confira a live “Que projeto de desenvolvimento é esse que rifa Eletrobras e Petrobras?”, realizada em 13 de junho pela ACD com participação do professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP, Gilberto Bercovici.