LIVE 4/10: Por que destruir a Lei de Improbidade?

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DELITOS CONTRA O ESTADO FICARÃO SEM PUNIÇÃO?
É sobre isso que vamos falar na live da próxima segunda-feira!

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) diversas alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O novo texto é mais um golpe no combate à corrupção no Brasil, abrindo espaço para a impunidade. Para discutir essas mudanças e como elas se relacionam com a PEC 32 (“reforma administrativa”), a coordenadora nacional da ACD Maria Lucia Fattorelli conversa com a auditora federal de controle externo aposentada, Elda Valim Fim.

Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992 e são caracterizados- por dano ao erário (finanças públicas), enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. Além disso, apenas o Ministério Público poderá apresentar ações para casos de improbidade, retirando este poder da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos municípios.

A nova lei prevê a necessidade de comprovar dolo, ou seja, que houve intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o ato de improbidade. Tal fato poderá dificultar a condenação dos agentes públicos que cometem delitos contra o Estado, gerando margem para que mais irregularidades ocorram.

Outro ponto bastante comentado foi o Artigo 23 do projeto, que cria prazo de 8 anos para a prescrição dos atos de improbidade, o que resultará no arquivamento de 40% de ações ainda em trâmite, incluindo processos que correm contra o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Devido às alterações, o texto voltará à Câmara dos Deputados, casa em que o projeto nasceu e foi aprovado em junho por 408 votos a 67.

Participe com a gente, é ao vivo às 19h no Facebook e no canal da ACD no Youtube.


Todas as alterações podem ser vistas no site do Senado