Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022: mais privilegio para o Sistema da Dívida

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O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (PLDO 2022, conforme pode ser acessado na página da Câmara dos Deputados em https://bit.ly/2RGVHy4 e também noticiado na grande mídia em https://glo.bo/2QlzO74 ) apresentado pelo governo ao Congresso mantém a política de privilégio ao sistema da dívida. Apesar da meta de “déficit primário” de R$ 170,4 bilhões (que sempre é propagandeada por analistas conservadores e outros analistas como uma suposta prova de que o país estaria precisando do endividamento para financiar as áreas sociais), tal meta significa o contrário: que a dívida continuará a sugar os recursos do país.

Isto porque a metodologia do “superávit primário” (ditada pelo FMI) omite diversas receitas de centenas de bilhões de reais, tais como lucros do Banco Central, remuneração da Conta Única do Tesouro, ou recebimento de dívidas (das quais a União é credora), que tem sido destinadas para o pagamento da dívida pública (ver artigo https://auditoriacidada.org.br/conteudo/a-mentira-do-deficit-orcamentario-por-rodrigo-avila/ ). Na realidade, a existência de tal meta impede que a dívida (e essas outras receitas) sejam usadas como instrumento de financiamento das áreas sociais, dado que, se assim fosse, tais investimentos seriam contabilizados como “despesa primária”, e assim violariam tal meta. Portanto, tais analistas se equivocam, da mesma forma que outros analistas defendem o pagamento da dívida por meio do instrumento da emissão de moeda, o que significaria mais concentração de renda e riqueza produzidas pelos trabalhadores.

Assim, a dívida segue sugando os recursos do país, servindo para pagar os juros da própria dívida, enquanto as áreas sociais seguem prejudicadas. O valor real do salário mínimo, por exemplo, é congelado em 2022, conforme consta no texto do PLDO, para preservar o privilégio aos rentistas. Tudo para privilegiar o pagamento de uma dívida que consome cerca da metade do orçamento federal, e que jamais foi auditada com a participação da sociedade.