PROPOSTA DE MENSAGEM PARA O SENADOR LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC)
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Assunto: PLC 99/2013
Sr. Senador
Pedimos a V. Exa que vote favoravelmente às emendas do Senador Randolfe Rodrigues, que pleiteiam a auditoria das dívidas dos estados e municípios com a União, e o recálculo dessas dívidas de acordo com a inflação medida pelo IPCA.
V. Exa votou a favor dessas emendas em Plenário e por isso esperamos que, como relator da matéria, vote também a favor das emendas nas Comissões de Constituição e Justiça e Assuntos Econômicos.
Discordamos do argumento de que a aprovação das emendas dificultaria a aprovação do PLC, pois esse raciocínio significa a redução do Senado a mero carimbador de projetos do Palácio do Planalto. A base do governo e a Presidenta Dilma não querem aprovar sequer o PLC que veio da Câmara, portanto, tal argumento não tem sustentação.
Além do mais, a aprovação do PLC sem as emendas significará o recálculo das dívidas pela Taxa Selic, o que reduziria a dívida total dos estados em apenas 2%, em média, enquanto as emendas fariam o recálculo pelo IPCA, reduzindo as dívidas em 71% (Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida)
No caso das 4 maiores dívidas (RS, SP, MG e RJ), que respondem por 87% das dívidas da Lei 9.496/1997, o PLC 99 (sem as emendas) NÃO REDUZIRÁ EM NADA O DESEMBOLSO DOS ESTADOS NOS PRÓXIMOS ANOS. Portanto, o PLC pode esperar mais alguns meses para ser aprovado de uma forma bem mais benéfica aos estados.
Considerando também os demais estados, o PLC permitiria uma redução nos desembolsos dos estados para a União em 2013 de apenas 3%. Por outro lado, se as emendas forem aprovadas, a redução seria de 78%, gerando, aí sim, verdadeira economia de recursos para os estados.
Adicionalmente, o PLC 99 (sem as emendas) apenas AUTORIZA a União a alterar a taxa de juros (para o IPCA + 4%) a partir de 2013, enquanto a Emenda 6 OBRIGA a União a alterar para o IPCA.
As emendas também propõem uma auditoria sobre essas dívidas, que surgiram de FRAUDES e cresceram por meio do mecanismo ILEGAL de juros sobre juros. Os estados já pagaram MUITO MAIS DO QUE DEVIAM, e isso também deve ser reparado.
Muitos dizem que, se as emendas forem aprovadas, o Governo Federal perderá grande parte da receita de juros e amortizações dos estados. Porém, de acordo com a Lei 9.496, que aprovou o refinanciamento nos moldes implementados, a totalidade dos recursos pagos pelos estados à União são obrigatoriamente destinados exclusivamente PARA O PAGAMENTO DA TAMBÉM QUESTIONÁVEL DÍVIDA FEDERAL, REPLETA DE GRAVES INDÍCIOS DE ILEGALIDADES. Portanto, tais recursos NÃO são utilizados pelo governo federal para gastos sociais.
Portanto, esperamos que V. Exa vote favoravelmente às emendas de Plenário nº 6 e 7, do Senador Randolfe Rodrigues.