PRESSIONE: André Mendonça precisa ser questionado sobre equivocado parecer da AGU!
Como a AGU pode afirmar que um empréstimo que funciona como um “consignado de recursos públicos” não envolveria garantias públicas?
A Auditoria Cidadã da Dívida (ACD) preparou uma mensagem para todos os senadoras e senadoras, tendo em vista que em breve o Senado irá fazer arguição do ex-advogado-geral da União, Dr. André Mendonça, candidato a uma vaga no STF, e o questionamento sobre equivocado parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre o esquema de “Securitização de Créditos Públicos” precisa ser conhecido pelo Senado.
A ACD interpelou extrajudicialmente o Dr. André Mendonça, requerendo a revisão do equivocado parecer da AGU que, por seu alcance e repercussão normativa, corre o risco de respaldar a nociva implantação do esquema de “securitização” em incontáveis entes federados, provocando graves danos financeiros, como comprovado em Belo Horizonte, além da perda de controle de parte da arrecadação tributária, que é desviada durante o percurso pela rede bancária e sequer alcança os cofres públicos. (Saiba mais AQUI)
Faça a sua parte e envie o e-mail que preparamos para pressionar os parlamentares!
Nossa ferramenta tem melhor funcionamento em smartphones.
Caso não consiga enviar pelo seu computador, tente pelo celular!
Leia abaixo o texto do e-mail, redigido pela coordenadora da ACD, Maria Lucia Fattorelli:
Brasília, 29 de julho de 2021
A Vossas Excelências,
Senadores e Senadoras
Brasília – DF
A AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA endereçou interpelação extrajudicial ao Dr. André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado Geral da União https://auditoriacidada.org.br/conteudo/dr-andre-luiz-de-almeida-mendonca-agu-recebe-interpelacao-extrajudicial/ , tendo em vista equivocada posição de parecer da AGU que indicou a não existência de garantia pública na operação de “securitização de créditos públicos” realizada pela PBH ATIVOS S/A, embora tal operação tenha sido garantida pelo Município por meio da alienação fiduciária do fluxo de arrecadação tributária, reforçada ainda com garantia de recomposição do referido fluxo financeiro em toda e qualquer circunstância, como fartamente documentado e comprovado por investigações realizadas pela CPI da PBH ATIVOS S/A, levadas à cabo pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
A operação se mostrou extremamente lesiva às finanças do Município de Belo Horizonte, que recebeu R$ 200 milhões por meio da operação de crédito viabilizada pelo esquema da “securitização de créditos públicos” realizada por intermédio da PBH ATIVOS S/A e, para pagar essa operação de crédito, o Município cedeu o fluxo de sua arrecadação tributária no montante de R$ 880,32 milhões, acrescido de atualização monetária calculada pelo IPCA.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão do pagamento das debêntures sênior emitidas pela PBH ATIVOS S/A ( https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624409) e inúmeros órgãos de controle têm proibido e/ou suspendido a realização dessa operação de “securitização de créditos públicos” (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/orgaos-de-controle-tem-questionado-o-esquema-fraudulento-da-securitizacao-de-creditos-publicos-por-maria-lucia-fattorelli/).
É urgente a revisão do equivocado parecer da AGU, conforme detalhado na citada Interpelação Extrajudicial, para que o imenso dano comprovado em Belo Horizonte não se estenda aos demais entes federados.
Considerando que o Senado irá arguir a referida autoridade, entendemos que o tema é de extrema relevância e deve fazer parte da arguição.
Atenciosamente,
Maria Lucia Fattorelli Carneiro
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
SAUS, Quadra 5, Bloco N, 1º andar – Brasília/DF – CEP:70070-939 – Edifício Ordem dos Advogados do Brasil
Telefone (61) 2193-9731 – E-mail [email protected] – www.auditoriacidada.org.br